Regulamento n.º 202/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

Regulamento n.º 202/2018

A COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, adiante designada ULP, procede nos termos do n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, à publicação do Regulamento das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.

19 de março de 2018. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos

Regulamento das provas de admissão para maiores de 23 anos

(nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março)

Pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, é definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na lei de Base do Sistema Educativo.

Deste modo, e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, a Universidade Lusófona do Porto institui o regulamento das provas a realizar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar esta Universidade, cumprindo o disposto no artigo 14.º do referido decreto-lei.

Assim, ouvido e aprovado pelos órgãos legais e estatutariamente competentes, é publicado o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado da Universidade Lusófona do Porto (ULP) aos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas Provas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem inscrever-se nas Provas, a cada Época e a cada Chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado na Universidade Lusófona do Porto e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 3.º

Componentes de avaliação

1) Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:

a) A realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:

i) Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;

ii) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos.

b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;

c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração...

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