Regulamento n.º 202/2018
Data de publicação | 03 Abril 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. |
Regulamento n.º 202/2018
A COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, adiante designada ULP, procede nos termos do n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, à publicação do Regulamento das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, nos termos constantes do anexo ao presente despacho.
19 de março de 2018. - O Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Provas de Admissão para Maiores de 23 Anos
Regulamento das provas de admissão para maiores de 23 anos
(nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março)
Pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, é definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, através da realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na lei de Base do Sistema Educativo.
Deste modo, e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, a Universidade Lusófona do Porto institui o regulamento das provas a realizar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar esta Universidade, cumprindo o disposto no artigo 14.º do referido decreto-lei.
Assim, ouvido e aprovado pelos órgãos legais e estatutariamente competentes, é publicado o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado da Universidade Lusófona do Porto (ULP) aos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas Provas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem inscrever-se nas Provas, a cada Época e a cada Chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso superior de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado na Universidade Lusófona do Porto e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 3.º
Componentes de avaliação
1) Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:
a) A realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
i) Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;
ii) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos.
b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;
c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO