Regulamento n.º 2/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Regulamento n.º 2/2017

Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária no concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 15 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de novembro de 2016, o "Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Concelho de Ribeira Grande", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 1 de setembro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária no concelho da Ribeira Grande

Nota justificativa

A diminuição das redes de solidariedade familiar e a escassez de respostas sociais de apoio aos cidadãos dependentes é uma realidade atual e preocupante, face ao crescente envelhecimento da população portuguesa. Nesta perspetiva, importa criar instrumentos promotores de bem-estar das populações, em especial dos grupos mais frágeis, onde se incluem os idosos. Este setor da população é particularmente suscetível a situações de isolamento social.

O Município da Ribeira Grande, enquanto promotor do desenvolvimento social concelhio, pretende privilegiar projetos sustentáveis que permitam à população sénior, dependente ou em situação de isolamento, o acesso a serviços enquadrados nos seus interesses e necessidades.

Desta forma, verifica-se imprescindível, pertinente e atual a criação de respostas sociais por parte do Município da Ribeira Grande, em parceria com instituições locais, no âmbito da teleassistência, para uma população mais vulnerável pela sua dependência. Assim, no âmbito de uma política de proximidade, pretende-se implementar um Serviço de Teleassistência Domiciliária, que permita à população mais idosa ou em situação de dependência continuar integrada no seu meio de vida habitual, mas dispondo de um serviço que lhes dê resposta às situações de risco, proporcionando segurança e tranquilidade a si próprios e aos seus familiares, preservando simultaneamente a sua autonomia.

Ao assegurar a permanência em segurança dos idosos e outros indivíduos dependentes por idade, doença, incapacidade ou isolamento no seio e conforto das suas casas, garantindo no seu domicílio e fora dele um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, obtém-se uma melhoria significativa da sua qualidade de vida, de saúde, segurança e autoestima, extensível aos seus familiares, que se sentem mais tranquilos na tarefa de cuidar e apoiar os seus dependentes.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas g), h) e m), do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 17 de novembro de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 15 de dezembro de 2016 aprovam o presente "Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária no Concelho da Ribeira Grande".

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Objeto

1 - A Teleassistência é um serviço telefónico de apoio, que visa melhorar a qualidade de vida, saúde, segurança e autoestima dos seus utilizadores.

2 - Abrange um conjunto de serviços de resposta que é suportado por equipamentos disponibilizados ao utente, de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado.

Artigo 3.º

Objetivos da Teleassistência

O Serviço de Teleassistência Domiciliária visa:

a) Promover a independência e confiança das pessoas seniores;

b) Assegurar o acompanhamento e o apoio permanente de quem vive sozinho ou em situação de isolamento;

c) Minimizar as consequências resultantes de acidentes no domicílio;

d) Garantir a segurança dos utilizadores, principalmente dos que vivem em zonas isoladas e ou em situação de isolamento;

e) Assegurar um maior sentimento de tranquilidade para os...

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