Regulamento n.º 199/2017

Data de publicação18 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Regulamento n.º 199/2017

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada a 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 02 de dezembro de 2016, o «Regulamento Habitar Castelo Branco - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais», o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.

23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Regulamento Municipal Habitar Castelo Branco - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais

O Município de Castelo Branco desenvolve políticas ativas de regeneração e revitalização urbanas, quer pelo investimento que realiza nos espaços e infraestruturas públicas, e em equipamentos e imóveis do parque habitacional municipal, quer pelas iniciativas de dinamização de espaços públicos e de atividades que promove.

A regeneração e a revitalização física, económica e social das zonas urbanas intervencionadas concorrem, inequivocamente, para a coesão territorial e para a competitividade dos espaços urbanos, pelo papel que desempenham na fixação de população e na criação de riqueza e de emprego.

A melhoria do ambiente urbano, promovida com as intervenções do Município, completa-se com a participação dos atores privados, detentores do edificado que constitui a malha urbana consolidada.

A dinamização da reabilitação urbana de edifícios, mesmo que localizados fora da área de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, e que necessitem de intervenções que lhes confiram adequadas características de desempenho e de segurança, configura uma dimensão da intervenção do Município passível reforçar as dinâmicas de desenvolvimento das políticas urbanas.

Atendendo às atribuições do Município nos domínios da habitação, da promoção do desenvolvimento, do ordenamento do território e do urbanismo, institui-se o Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais - Habitar Castelo Branco, que se sujeita ao presente Regulamento.

Assim, conforme o previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais...

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