Regulamento n.º 196/2018

Data de publicação29 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 196/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 16 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar o "Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar". De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento no corrente ano letivo, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto da alínea b), ponto 3, artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2018, onde foi aprovado. O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República, revogando o anterior Regulamento de Ação Social Escolar.

02/03/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento de Ação Social Escolar

Fornecimento de Refeições | Atividades de Animação e Apoio à Família | Componente de Apoio à Família I Apoio para Manuais e Outro Material Escolar | Transportes Escolares

Preâmbulo

A Ação Social Escolar assume, no âmbito das competências e atribuições da Câmara Municipal, no domínio da ação social escolar, um importante papel na promoção e garantia da igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar a todas as crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos dos Ensinos Básico e Secundário.

O presente documento pretende definir normas e procedimentos de atribuição e funcionamento dos apoios socioeducativos, destinados às crianças e alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determine a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos com o fornecimento de refeições, a aquisição de manuais e outro material escolar, a frequência das atividades de animação e de apoio à família, a frequência de atividades da componente de apoio à família e o uso do transporte escolar, relacionados com a frequência da escolaridade obrigatória.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto e Enquadramento Legal

1 - Este regulamento tem por objeto definir e regular as condições de aplicação das modalidades de Ação Social Escolar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nos termos das alíneas k) e h) do n.º 1 do artigo 33.º

a) Fornecimento de Refeições - almoços e lanches da manhã e da tarde - nos estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil;

b) Serviço de Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública do concelho de Arganil;

c) Serviço da Componente de Apoio à Família no estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil, designadamente, Pombeiro da Beira;

d) Aquisição de Manuais e Outro Material Escolar, aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico;

e) Serviço de Transportes Escolares.

2 - A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o direito das crianças e jovens à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e êxito escolar de todos.

Artigo 2.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se às modalidades de Ação Social Escolar todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil.

2 - Para a Modalidade de Transportes Escolares podem candidatar-se todas as crianças e alunos matriculados e a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e Secundário, residentes e não residentes no Concelho de Arganil.

3 - Os Formulários de Candidatura, dispensados pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Arganil, acompanhados dos respetivos documentos, devem dar entrada nos serviços do Balcão Único do município, até ao dia 15 de junho de cada ano;

4 - A não apresentação dos documentos, ou preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Candidatura, implicam o posicionamento no escalão máximo estipulado para o ano letivo;

5 - Os encarregados de educação poderão reclamar o escalão que lhes foi atribuído, nos 10 dias após a receção do oficio-resposta à candidatura;

6 - Poderá haver lugar a reavaliação da candidatura, designadamente por alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar, a pedido do Encarregado de Educação, utilizando formulário próprio disponível no Serviço de Educação.

Artigo 3.º

Pagamento do Fornecimento de Refeições, das Atividades de Animação e Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família

1 - O pagamento da comparticipação familiar da criança e/ou aluno, deve ser efetuado até 15 dias, contados a partir da data da receção da fatura, através dos meios disponibilizados para o efeito;

2 - No caso do fornecimento das refeições, só haverá lugar a ajustes no valor a pagar mensalmente, se a falta da criança/aluno for comunicada pelo encarregado de educação, com uma antecedência mínima de 24 horas;

3 - No caso da frequência das atividades de animação e apoio à família ou da componente de apoio à família, só haverá ajustes no valor a pagar mensalmente, nas seguintes situações:

a) Ausência por doença, por período igual ou superior a cinco dias úteis, justificada por declaração médica, a entregar no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia de falta;

b) Ausência por motivos familiares (férias, doença de família ou outra) por período igual ou superior a cinco dias úteis, desde que comunicada...

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