Regulamento n.º 191/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 191/2017

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

António João Feio Valério, Presidente da Câmara Municipal de Alvito:

Torna Público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 16 de novembro de 2016, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo com a seguinte redação:

Regulamento de Apoio Ao Movimento Associativo

Preâmbulo

As Associações Desportivas, Culturais e Recreativas, organizações de participação dos cidadãos na vida pública, constituem importantes centros de desenvolvimento do Concelho, contribuem para a promoção do desporto, para a preservação da herança cultural e patrimonial do concelho e constituem-se verdadeiros centros de desenvolvimento cívico, intelectual, artístico e de solidariedade.

As Associações Desportivas, Culturais e Recreativas são agentes e atores de um variado e contínuo programa de animação sócio-recreativa-desportiva e cultural; são igualmente o garante de uma progressiva e sustentada democratização da cultura; promovem junto das populações o gosto pela cultura, pelo desporto e pelo lazer ativo, bem como o sentimento de pertença a um território único com uma identidade cultural específica.

O associativismo no concelho de Alvito, pela diversidade das atividades desenvolvidas, pela sua dimensão, pela prática de voluntariado, pelo número de pessoas envolvidas e pelos projetos que concretiza, constitui um vetor fundamental do desenvolvimento desportivo e cultural do município.

No quadro do exercício democrático e do poder autárquico cabe à Câmara apoiar, de forma transparente e criteriosa, o desenvolvimento de projetos associativos centrados nas infraestruturas, na realização de eventos, na formação de dirigentes e quadros, no desenvolvimento da atividade regular e na democratização do acesso às atividades por si desenvolvidas.

O presente regulamento visa a criação de um quadro de referências único, comum a todas as associações, que permita fazer uma avaliação objetiva do modo como a autarquia valoriza as suas atividades e reconhece o seu papel no desenvolvimento desportivo, cultural e social do concelho.

Com este regulamento a Câmara Municipal de Alvito compromete-se a aperfeiçoar as regras de transparência na atribuição dos apoios, incentiva as associações a melhor definirem os seus objetivos e melhor avaliarem a eficiência e a eficácia dos seus projetos.

Democratizar e qualificar a atividade cultural e desportiva de Alvitenses e Vilanovenses constitui um dos principais objetivos que se faz também com base em parcerias com o movimento associativo, devendo estas assentar em procedimentos transparentes e objetivos. Assim, a Câmara Municipal institucionalizará e definirá os diversos tipos de apoio a colocar à disposição do movimento associativo cultural, desportivo e recreativo, bem como as condições de candidatura.

No âmbito das competências previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estrutura-se a presente proposta de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo do Concelho de Alvito, concretizado nas seguintes medidas:

1 - Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular;

2 - Apoio à construção/beneficiação das instalações e aquisição de equipamentos;

3 - Apoio à formação e à realização de eventos de caráter pontual;

4 - Apoio à realização das Festas Populares e Religiosas do Concelho de Alvito.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Definição e Lei habilitante

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, adiante designado por RAMA, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as Entidades e/ou Associações, legalmente constituídas, sediadas no Concelho de Alvito, que organizem e/ou participem em atividades de caráter não profissional de interesse público municipal, nos domínios da cultura, do desporto, do recreio e do lazer, a desenvolver na área do Município de Alvito, ou caso se justifique fora dele.

2 - Podem, excecionalmente, candidatar-se ao presente regime de apoios as Entidades e/ou Associações legalmente constituídas, não sediadas no Concelho de Alvito, cuja área de atuação e objetivos estatutários incidam também no Concelho de Alvito e que tenham atividade socialmente reconhecida nas suas iniciativas a cujo apoio se candidatam.

3 - No âmbito do reconhecimento na Lei do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho), os "Grupos Informais de Jovens", poderão também concorrer aos apoios, desde que cumpram todas as condicionantes legais e que demonstrem pretensões de se tornar associação, com iniciativas no Concelho de Alvito.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos principais do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo:

a) Apoiar iniciativas e Programas Anuais de Atividades, de caráter não-profissional, no âmbito da prática regular da produção e da fruição desportiva, cultural e recreativa;

b) Apoiar pequenas intervenções tendentes à requalificação de espaços das coletividades, enquanto fator de convivência e estímulo à prática de atividades;

c) Apoiar a melhoria dos equipamentos das coletividades, enquanto suporte das atividades já desenvolvidas por elas;

d) Apoiar a formação técnica de elementos integrantes das coletividades ou de elementos integrantes em projetos.

CAPÍTULO II

Programas e tipos de apoio

Artigo 4.º

Programa de Desenvolvimento Desportivo

1 - O Programa de Desenvolvimento Desportivo tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades regulares a realizar durante uma época desportiva.

2 - A candidatura ao Programa de...

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