Regulamento n.º 187/2019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Melgaço

Regulamento n.º 187/2019

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão extraordinária realizada no dia 28/01/2018, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 22/01/2019, deliberou, no uso das competências conferidas pela aliena g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento da Festa do Alvarinho e do Fumeiro.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Regulamento da Festa do Alvarinho e do Fumeiro

Nota justificativa

A estratégia que o Município tem vindo a desenvolver e implementar, procura a revitalização socioeconómica do mundo rural assente na valorização de atividades, bem enraizadas no território. Visa tirar partido dos principais recursos endógenos e diferenciadores, sobre os quais as populações locais dominam os segredos da produção e transformação, na perspetiva de os converter em produtos, passíveis de serem comercializados em nichos de mercado, surge desde 1995, o evento Festa do Alvarinho.

Pretende-se que o certame constitua um momento alto na estratégia traçada pela Autarquia para a promoção dos produtos de qualidade bem como uma oportunidade única para a criação e consolidação de laços entre os agentes do comércio, os consumidores e a produção.

Atendendo a que este evento alcançou uma projeção a nível nacional e, inclusivamente além-fronteiras, entendeu-se necessário elaborar um regulamento que estabelecesse a organização do certame e fixasse as regras de participação e normas de funcionamento, de modo a que o seu prestígio se mantenha e se reforce.

O objetivo de defender os nossos produtos locais tem que constituir uma preocupação permanente do município e dos próprios produtores.

Conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar projetos de regulamentos a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

Assim, o projeto de regulamento foi submetido, a 22/01/2018, à Assembleia Municipal, que o aprovou na sessão extraordinária de 28/01/2019.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Organização

A organização da Festa do Alvarinho e do Fumeiro é da responsabilidade da Câmara Municipal de Melgaço e realiza-se, anualmente, em data a definir por deliberação do referido órgão.

CAPÍTULO II

Condições gerais

Artigo 3.º

Inscrições

1 - A participação no evento implica uma inscrição, nos prazos, moldes e locais definidos por deliberação do Órgão Executivo e publicitados, por Edital, nos locais de costume.

2 - O valor da inscrição, variável de acordo com a tipologia dos expositores, e a forma de pagamento serão definidos, por deliberação do Órgão Executivo e publicitados, por Edital, nos locais de costume.

3 - No caso de a inscrição não ser selecionada pelos motivos descritos no n.º 3 do artigo 10.º , no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º os montantes pagos no ato da inscrição serão devolvidos.

Artigo 4.º

Funcionamento Geral

1 - O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação bem como promover produtos ou atividades diferentes daquelas em que se inscreveu, sem a prévia autorização da organização. A sua permuta é igualmente vedada sem consentimento da Organização.

2 - Cada participante deve zelar pela limpeza e embelezamento do seu espaço, não podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura ou ser aplicado qualquer objeto perfurante.

3 - A colocação do lettering no exterior dos stands é, única e exclusivamente, da responsabilidade da organização.

4 - É proibida a publicidade estática, sonora e audiovisual nas imediações e/ou no recinto da festa que perturbe o evento.

5 - É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do stand atribuído, salvo nos casos em que, por solicitação expressa dos interessados e quando devidamente justificado, a organização decida autorizar.

6 - Os lixos, nomeadamente os vidros, deverão ser depositados diariamente em contentores fornecidos pela Organização.

7 - A organização pode, em qualquer altura, impedir e retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.

8 - Os participantes devem sujeitar-se a ações de avaliação e supervisionamento que a organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da festa.

9 - Está proibida qualquer manifestação musical sem a prévia autorização da organização.

10 - Todos os produtores devem...

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