Regulamento n.º 185/2019
Data de publicação | 25 Fevereiro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
Regulamento n.º 185/2019
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se a 3.ª alteração ao Regulamento n.º 4/2011 do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 2019/01/29, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2018/12/19, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 5885/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2018/05/03, conforme consta do edital n.º 29/2019, datado de 2019/01/31.
3.ª Alteração ao Regulamento n.º 4/2011 do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
O Salão de Artesanato é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde 1980 e tem como objetivo promover a divulgação do artesanato enquanto expressão sociocultural, permitindo a construção de um espaço de interação entre artesãos e público.
Em 2011 foi aprovado o Regulamento do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira, aplicável aos artesãos.
O evento tem vindo a cativar ao longo dos anos, a participação de muitos artesãos e visa a promoção das práticas mais tradicionais e culturais das regiões, permitindo, no entanto, que a câmara municipal esteja atenta à evolução e adaptação do artesanato às novas tendências.
Importa, assim, adaptar o regulamento do evento não só às diversas orientações legais, que decorram da legislação da atividade ou da alteração da estratégia do evento, e/ou alterações variadas, quanto ao texto, objetivos, etc., motivo pelo qual a câmara municipal constatou a necessidade de propor algumas alterações.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
A assembleia municipal tem competência para aprovar regulamentos sob a proposta da câmara municipal nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, na sequência do período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente Regulamento à câmara municipal e remessa à assembleia municipal, para aprovação final.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objetivo, organização e localização
1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e de participação de artesãos no denominado Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira Anual de Outubro, ambos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
2 - O Salão de Artesanato tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo.
3 - O Salão de Artesanato tem lugar no pavilhão multiusos, localizado no parque urbano de Vila Franca de Xira.
4 - A gestão do Salão de Artesanato compete à comissão coordenadora, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
5 - Compete à comissão coordenadora:
a) Proceder à abertura e análise das candidaturas;
b) Propor a atribuição dos lugares no Salão de Artesanato;
c) Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
d) Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento, que ocorre com as candidaturas, até ao términus do período das desmontagens;
e) Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com o Salão de Artesanato, lhe sejam submetidos pela câmara municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.
Artigo 2.º
Funcionamento
1 - O início e termo do Salão de Artesanato, bem como o horário de funcionamento são definidos anualmente por meio de edital.
2 - Para apoio aos artesãos, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato tem em funcionamento um secretariado durante o horário do evento.
3 - A entrada no Salão de Artesanato é gratuita.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 3.º
Divulgação
1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorre no período definido anualmente por meio de edital.
2 - O Regulamento, o edital e a ficha de inscrição são divulgados na página de internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em www.cm-vfxira.pt, podendo os mesmos ser enviados por correio aos requerentes que - não dispondo daquela forma de acesso - manifestem essa vontade.
Artigo 4.º
Participação
1 - A participação no Salão de Artesanato destina-se a...
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