Regulamento n.º 184/2020

Data de publicação03 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Regulamento n.º 184/2020

Sumário: Regulamento de Apoio à Esterilização de Canídeos e Gatídeos.

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, decorrido o período de apreciação pública, por proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 2 de dezembro de 2019, aprovou o Regulamento de Apoio à Esterilização de Canídeos e Gatídeos, o qual se publica nos termos previstos no n.º 5, artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação atual e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal de Arouca e na Internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente Edital ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

Nota justificativa

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como deveres dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito, sendo que Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a lei citada no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas câmaras municipais, com a colaboração da administração direta do Estado.

Assim:

Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, nomeadamente na participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social;

Pretende-se assim regulamentar as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários a famílias de estratos sociais desfavorecidos do concelho de Arouca, com vista à esterilização de canídeos e gatídeos, em estreita articulação com os Serviços da Segurança Social ou outras entidades da Administração Central, bem como com as entidades que integram a Rede Social do Concelho a exemplo do que outros Municípios integrados na área de ação do Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Santa Maria (CIAMTSM) têm feito;

Considerando que o número de animais errantes no município é elevado;

Sabendo que não é possível ao Centro de Recolha Oficial de Animais acolher todos os animais errantes do município, que fazem perigar a saúde, segurança e tranquilidade de pessoas, outros animais e bens;

Considerando que a não recolha de animais errantes potencia a proliferação de cães ferais e de matilhas;

Considerando que as dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os detentores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através da esterilização cirúrgica;

Assim, propõe-se a criação de um programa de incentivos e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia (canídeos e gatídeos) de detentores residentes no Município de Arouca.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos), estabelece os termos e condições de atribuição do apoio a famílias residentes no concelho de Arouca, detentoras de...

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