Regulamento n.º 182/2018

Data de publicação22 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Regulamento n.º 182/2018

Regulamento interno de utilização dos recursos e serviços de informação

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de fevereiro de 2018 aprovou o Regulamento Interno de Utilização dos Recursos e Serviços de Informação.

16 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota Justificativa

A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. O artigo 8.º n.º 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta») e o artigo 16.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelecem que todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais. O novo quadro legal traz algumas mudanças significativas que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem. Assim, também as entidades públicas devem começar, desde já, a preparar internamente a sua organização para a aplicação do RGPD.

Nesse sentido, entendeu-se, através da elaboração do presente documento definir os termos da política interna do Município de Coruche (em diante, "O Município"), no que se refere à proteção de dados com o objetivo de garantir que todos os trabalhadores e aqueles outros possíveis Utilizadores autorizados (em diante, o "Utilizador") utilizem de um modo adequado, correto, responsável, lícito e produtivo os recursos e serviços tecnológicos postos à sua disposição como instrumentos de trabalho necessários e/ou convenientes para o desenvolvimento profissional do seu trabalho diário.

Pretende-se, ainda, com o presente documento regulamentar o uso dos serviços centrais, terminais de acesso remoto, equipamentos de secretária, portáteis, telefones, fax, software, Internet e Intranet (incluindo, a utilização de contas de correio eletrónico, acesso a bases de dados, informação, entre outros.). A utilização de tais serviços e meios, assenta no princípio que todos eles são ferramentas de uso estritamente profissional, sendo, por conseguinte, o seu objeto manter a produtividade e conseguir da forma mais eficiente possível a realização das tarefas atribuídas para, desta forma, alcançar os objetivos profissionais estabelecidos pelos responsáveis do Município. O uso de telemóveis de serviço será objeto de Regulamento específico.

O presente Regulamento Interno desenvolve o artigo 27.º da Estrutura Orgânica do Município de Coruche, que foi aprovada pelo despacho do Presidente da Câmara de 28/12/2017.

Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

1 - "Serviço de Informática" - unidade orgânica do Município, formal ou não, que tem por função a disponibilização das infraestruturas e serviços informáticos necessários ao funcionamento e gestão do Município, segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 35.º) e na Lei de Proteção de Dados em vigor.

1.1 - Ao Serviço de Informática cumpre, designadamente, a gestão e manutenção dos meios informáticos existentes e a sua ligação ao exterior, o apoio aos Utilizadores na utilização dos meios informáticos disponíveis, bem como a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos meios informáticos.

1.2 - Mais lhe cabe, ainda, nomeadamente:

a) Aceder a informação nos sistemas informáticos pertencentes ao Município, executando serviços de manutenção, backups, gestão de emails, softwares e sistemas, mantendo e protegendo a confidencialidade de qualquer informação;

b) Aceder remotamente aos sistemas de informação de qualquer local externo ao local de trabalho, a qualquer hora, desde que seja para funções de manutenção e apoio técnico aos Utilizadores;

c) Como profissionais informados, encorajar a adoção de políticas e leis relevantes consistentes com estes princípios éticos.

2 - "Administrador de Sistemas" - pessoa ou pessoas com competências atribuídas pelos órgãos do município no âmbito do conteúdo funcional das carreiras de informática.

3 - "Utilizador" - Qualquer pessoa com vínculo contratual ao Município, ou posto à disposição do Município por órgãos ou entidades da administração central ou em regime de colaboração, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, incluindo prestadores de serviços que, bem como qualquer colaborador em geral que, direta ou indiretamente, utilizem os sistemas de informação do Município para o desenvolvimento das suas atividades profissionais.

4 - "Registos Log" - descreve o processo de registo de eventos relevantes num sistema de informação, geralmente num arquivo de log que pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico. Esse registo pode ser utilizado para restabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça comportamentos dos sistemas no passado.

5 - "Responsável pelo Tratamento de Dados" - Pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que...

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