Regulamento n.º 181/2020

Data de publicação03 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Regulamento n.º 181/2020

Sumário: Regimento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Regimento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT)

O regimento de cada Departamento, do Instituto Superior de Agronomia, é elaborado pelo Conselho Coordenador, aprovado pelo Conselho de Departamento e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, nos termos do n.º 11 dos Estatutos ISA, homologados pelo Despacho n.º 2968/2018, de 5 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março;

Considerando que o presente Regimento foi elaborado pelo Conselho Coordenador do DRAT em 20 de dezembro de 2018 e aprovado pelo Conselho do Departamento em 29 de março de 2019;

Considerando, ainda, que o Presidente do Instituto Superior de Agronomia submeteu o Regimento ao Conselho de Escola que o apreciou favoravelmente, em 10 de julho de 2019 e em 11 de fevereiro de 2020, nos termos da alínea l) do n.º 12 do artigo 11.º dos Estatutos do ISA, tendo o mesmo sido homologado pelo Presidente do ISA em 14.02.2020;

Considerando, por último, que foi realizada a consulta pública, nos termos e para os efeitos dos artigos 99 a 101 do Código do Procedimento Administrativo.

Publica-se em anexo o Regimento do DRAT, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14.02.2020. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.

ANEXO

Regimento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT)

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento dos Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade constituinte do ISA que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos (Anexo I), a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nomeadamente nas seguintes Áreas Disciplinares e Científicas, previstas no Despacho, do Reitor da Universidade de Lisboa, n.º 10471/2015, publicado no Diário da República n.º 184/2015, Série II, de 21-09-2015:

a) Arquitetura Paisagista;

b) Ciências Biológicas;

c) Ciências do Ambiente e da Terra;

d) Engenharia Florestal.

2 - As áreas científicas e disciplinares referidas no número anterior integram os docentes e investigadores que desempenham a sua atividade de docência e de investigação na área respetiva e pelas UC que lhe estão associadas, tendo como Coordenador um docente, de acordo com o Artigo 5.º do ECDU.

3 - O Departamento coordena a sua atividade pedagógica com a investigação científica (Anexo II), o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

4 - Para a concretização dos seus objetivos, o Departamento desenvolverá estreita colaboração com outras instituições nacionais e estrangeiras, em articulação com os órgãos de gestão do ISA, as suas Unidades de Investigação e Unidades de Apoio Tecnológico.

Artigo 2.º

Competências

São competências do Departamento:

a) Elaborar o plano anual de atividades e respetivo relatório de execução, a submeter ao Presidente do ISA;

b) Gerir os meios humanos e materiais que lhe tenham sido afetos pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão;

c) Gerir as suas áreas científicas e disciplinares, as pessoas que as integram e as UC que lhe estão associadas;

d) Propor ao Conselho Científico a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudo, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, ouvidas as Comissões de Curso;

e) Propor ao Conselho Científico a criação de cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem, nas suas áreas científicas e disciplinares, sempre que haja atribuição de ECTS;

f) Apreciar a harmonização dos programas das UC afetas ao Departamento proposta pelas Comissões de Curso respetivas;

g) Propor ao Conselho Científico a nomeação dos coordenadores das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente;

h) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro e dispensas de serviço docente;

i) Pronunciar-se sobre licenças sabáticas e outras dispensas de serviço docente ou da carreira de investigação, a submeter ao Conselho Científico;

j) Propor ao Conselho Científico a contratação e substituição de pessoal docente convidado e ao Presidente do ISA de trabalhadores não docentes;

k) Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa do ISA, nomeadamente através de iniciativas que possam atrair potenciais estudantes.

CAPÍTULO II

Membros e Órgãos

Artigo 3.º

Membros e órgãos

1 - São membros do Departamento, nos termos do n.º 4 do Artigo 18.º dos Estatutos do ISA, os docentes, de carreira ou convidados, os investigadores, que desenvolvam investigação e docência nas áreas científicas e disciplinares incluídas no Departamento, e os trabalhadores não docentes que lhe estão afetos.

2 - São órgãos do Departamento o Presidente, o Conselho Coordenador e o Conselho de Departamento.

SECÇÃO I

Presidente

Artigo 4.º

Atribuições

Compete ao Presidente:

a) Presidir às reuniões do Conselho Coordenador e do Conselho de Departamento, dispondo de voto de qualidade;

b) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudo, a submeter ao Conselho Científico, ouvidas as Comissões de Curso e o Conselho Coordenador;

c) Pronunciar-se sobre a nomeação dos coordenadores das Áreas Científicas e Disciplinares pelos seus membros, de acordo com o definido pelo artigo n.º 5 do ECDU;

d) Harmonizar, em articulação com as Comissões de Curso, os programas das unidades curriculares afetas ao Departamento;

e) Pronunciar-se sobre a proposta do Conselho Científico para coordenadores das Comissões de Curso afetas ao Departamento, ouvido o Conselho de Departamento;

f) Propor ao Conselho Científico do ISA a nomeação e exoneração dos coordenadores das Unidades Curriculares e a distribuição do serviço docente que envolvam as Áreas Científicas e Disciplinares do Departamento, em articulação com as Comissões de Curso e com o Conselho Coordenador;

g) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas formulados pelos membros do Departamento, garantindo que o serviço docente se encontra assegurado;

h) Propor a contratação e substituição de pessoal docente e não docente do Departamento;

i) Pronunciar-se sobre júris de provas académicas, por solicitação do Conselho Científico do ISA, ouvido o Conselho Coordenador;

j) Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa, nomeadamente através de iniciativas que possam atrair potenciais estudantes para o ISA;

k) Apresentar ao Presidente do ISA o plano anual de atividades do Departamento e o respetivo Relatório de execução, ouvido o Conselho de Departamento;

l) Contribuir, no âmbito do plano de atividades do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISA e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

m) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Presidente do ISA;

n) Nomear o vice-presidente e o secretário do Departamento, que têm como função coadjuvar o Presidente nas suas atribuições.

Artigo 5.º

Eleição do Presidente

O Presidente do Departamento é eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto, de entre os professores e investigadores em tempo integral, nos termos estabelecidos no n.º 7 do artigo 18.º dos Estatutos do ISA, mediante Regulamento específico aprovado pelo Presidente do ISA.

Artigo 6.º

Substituição e destituição do Presidente

1 - O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos restantes membros do Conselho Coordenador ou por quem ele designar.

2 - O Presidente pode ser destituído por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Departamento, em reunião especialmente convocada para o feito.

3 - No caso...

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