Regulamento n.º 18/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Regulamento n.º 18/2019

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Bragança

Considerando:

a) A criação da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Bragança;

b) A aprovação da proposta de regulamento em Conselho Técnico-Científico, na reunião realizada no dia 15 de novembro de 2018.

c) Que foi dispensada a divulgação e discussão pública do projeto com fundamento na necessidade urgente da entrada em vigor do regulamento, nos termos do artigo 100.º n.º 3 a) do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos dos artigos 92.º n.º 1 alíneas o) e q) e 110.º n.º 2 a) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e do artigo 27.º n.º 1 o) e q) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), homologados pelo Despacho normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 5 de dezembro de 2008, aprovo o Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Bragança, que se publica em anexo.

ANEXO

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Bragança

SECÇÃO I

Natureza, fins e competências

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece regras relativas à composição e funcionamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Bragança (doravante IPB).

Artigo 2.º

Natureza e fins

A Comissão de Ética é um órgão multidisciplinar e independente de natureza consultiva, que visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e qualidade técnica na atividade das Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação, de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana nos vários estádios da sua constituição e desenvolvimento, bem como qualquer outra matéria biológica ou outra matéria suscetível de comprometer a sustentabilidade dos ecossistemas, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvem questões de ética.

Artigo 3.º

Competências

1 - À Comissão de Ética compete a análise de questões éticas no âmbito das atuações, responsabilidades e relações internas e externas das unidades que integram o IPB, bem como da conduta dos seus membros, concretamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para o IPB.

2 - Constituem áreas de competência da Comissão de Ética emitir parecer sobre aspetos éticos de trabalhos de investigação, em particular aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais ou material biológico.

3 - No exercício das suas competências, a comissão de ética promove o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética da utilização de animais em investigação e terá em especial atenção os códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética.

4 - Compete à Comissão de Ética:

a) Promover a reflexão e a divulgação de aspetos relacionados com a ética no âmbito de atividades de investigação científica, pelos meios considerados mais adequados, designadamente, estudos e/ou atividades científicas;

b) Elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência, por sua iniciativa, ou na sequência da análise de questões provenientes das subcomissões, das unidades ou de membros do IPB que lhe sejam veiculadas.

5 - À Comissão de Ética do IPB não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de unidades orgânicas, unidades de investigação ou membros do IPB, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que tenham a sua própria Comissão de Ética.

6 - A Comissão de Ética pode analisar pedidos de pareceres remetidos pelo Presidente do IPB, oriundos de pessoas ou instituições externas que não...

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