Regulamento n.º 173/2018

Data de publicação20 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ponte

Regulamento n.º 173/2018

Preâmbulo

Com a presente alteração de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte, pretende-se simplificar procedimentos por forma a melhorar o serviço prestado, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados, designadamente, na Lei das Autarquias Locais, no novo Regime das Taxas das Autarquias Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Código do Procedimento Administrativo (CPA). O novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos. A Junta de Freguesia de Ponte, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de maio de 2016, deliberou autorizar o início do procedimento de alteração que deu origem ao presente regulamento, bem como a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA. No âmbito do presente Regulamento, os montantes a cobrar correspondem aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização de um bem público e à remoção do obstáculo jurídico ao exercício de determinadas atividades, com base nos princípios da fundamentação económico-financeira das taxas e da sua equivalência jurídica. As taxas foram atualizadas em conformidade com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, encontrando-se justificadas económico e financeiramente no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte. Em casos específicos existem taxas de desincentivo, cujo valor é fixado com vista a desencorajar certos atos ou operações. Este documento será um instrumento de grande valia para que a freguesia, encontre uma fonte incontornável de receitas próprias, indispensáveis ao desenvolvimento da sua atividade. A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços, constantes em diversas fórmulas, encontra-se no regulamento. Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada. Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do procedimento de alteração, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração de regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas na Constituição da República Portuguesa, e conferida pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Ponte elaborou e aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte, em reunião de 20 de dezembro de 2017, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte

Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artº. 9.º, e a alínea h) do n.º 1 do artº. 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro) é aprovado o presente Regulamento, o qual, após a aprovação na Assembleia de Freguesia de Ponte, passará a denominar-se como Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Ponte no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia de Ponte.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento de prestação tributária.

3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 3.º

Isenções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, aqueles que beneficiem das isenções previstas no Regulamento das Taxas Anuais de Serviços e noutros diplomas.

2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.

3 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.

CAPÍTULO II

Taxas

Artigo 4.º

Taxas

A Junta de Freguesia cobra taxas sobre:

a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões...

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