Regulamento n.º 171/2018

Data de publicação20 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Golegã

Regulamento n.º 171/2018

O Dr. José Tavares Veiga Silva Maltez, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público que, após consulta pública de acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezoito, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de novembro, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no concelho da Golegã, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua sessão ordinária de trinta de novembro de dois mil e dezassete e de oito de fevereiro de dois mil e dezoito, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República com a atual redação.

8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho da Golegã

Preâmbulo

Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;

Considerando que as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade;

Considerando que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;

Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos Munícipes;

Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho;

Considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas;

A Câmara Municipal da Golegã pretende implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar o envelhecimento demográfico e os problemas daí resultantes, e de promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida. Por outro lado, o facto de o subsídio ter que ser despendido no comércio local, fomentando assim a economia do Concelho, constituindo-se como uma mais-valia, uma vez que impulsionará os hábitos de consumo no mesmo.

Assim, o Município da Golegã fixa o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho da Golegã, que se encontra ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, considerando as Grandes Opções do Plano aprovadas em Assembleia Municipal de vinte e nove de dezembro de dois mil e dezassete.

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento regula a atribuição do Incentivo à Natalidade no Concelho da Golegã.

Artigo 2.º

Conceito

O Incentivo à Natalidade efetua-se através de:

a) Atribuição de um subsídio, de prestação única, a atribuir logo após o nascimento, a todas as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento;

b) (Revogado.)

Artigo 3.º

Condições de Atribuição

São candidatos à atribuição do Incentivo à Natalidade o(s) progenitor(es) (em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei) ou quem tenha a guarda de facto da criança, desde que cumpram as seguintes condições de atribuição:

a) Residam no Concelho da Golegã.

b) Que...

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