Regulamento n.º 17/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 17/2021

Sumário: Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 23 de novembro de 2020, e por deliberação da Assembleia Municipal de 3 de dezembro de 2020, foi aprovado o Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

18 de dezembro de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias

Preâmbulo

A Feira de Antiguidades e Velharias realiza-se no 3.º sábado de cada mês, na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, no período compreendido entre as 08h00 e as 18h00.

Esta Feira, de características únicas, já integra a rotina da população da cidade, sendo frequentada por clientes habituais, mas também por um novo público composto por turistas e jovens.

À importância da rotina identificada acrescentam valor ao evento as antiguidades e velharias que transportam em si "relatos de um passado recente ou longínquo" que importam preservar e que despertam a curiosidade dos potenciais visitantes.

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que aprovou um novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), definiu também a necessidade de regulamentação municipal do comércio a retalho não sedentário na área de jurisdição do Município do Porto.

Desta forma, urgiu a necessidade de proceder a uma revisão do Regulamento em vigor e elaboração do presente, que tem como leis habilitantes, para além da aqui invocada, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - A Feira das Antiguidades e Velharias, adiante designada por Feira, é o evento organizado pela Autarquia que visa salvaguardar e promover o gosto pelos testemunhos do passado, traduzidos em objetos de valor simbólico, atento o seu período de produção ou fabricação.

2 - O presente Regulamento Municipal disciplina o funcionamento da Feira, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

A Feira destina-se exclusivamente à venda de objetos antigos e velharias, designadamente, livros, porcelanas, móveis, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas.

Artigo 3.º

Localização

1 - A Feira realiza-se na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, conforme planta anexa.

2 - Por razões de interesse público, o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.

3 - A localização da feira não afeta a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos residentes.

4 - A localização da feira respeita o mercado, e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.

5 - A localização e realização da feira salvaguarda os direitos e legítimos interesses dos consumidores.

Artigo 4.º

Periodicidade e horário de funcionamento

1 - A Feira realiza-se no 3.º sábado de cada mês, entre as 08.00 e as 18.00 horas.

2 - O Município pode fixar outro dia e horário para a realização da Feira se motivos excecionais de interesse público o justificarem.

Artigo 5.º

Período de montagens e desmontagens

1 - O período de descarga e montagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira, efetua-se nas duas horas antecedentes à sua abertura.

2 - O período de cargas e desmontagem da Feira...

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