Regulamento n.º 167/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 167/2019

Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2019, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 24 de janeiro de 2019, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia tem direito ao uso de brasão de armas, bandeira e selo, nos termos da Lei n.º 53/91, de 7 de agosto, que disciplina o direito de uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais.

Nos termos da alínea n) do n.º 2, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira do Município e proceder à sua publicação no Diário da República.

A heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Vila Nova de Gaia baseia-se, ainda, na Portaria n.º 7883, publicada no Diário do Governo n.º 213 (Iª série), de 10 de setembro de 1934, pese embora as alterações entretanto já efetuadas pelos órgãos democraticamente eleitos, por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de outubro de 1986, relativamente à atualização da coroa mural, na sequência da elevação de Vila Nova de Gaia a cidade, em 1984, e da bandeira que passou a ser gironada.

Importa, assim, no âmbito de uma nova regulamentação das insígnias e das distinções honoríficas municipais, proceder à mera confirmação e publicação atualizada, nos termos legais, dos referidos símbolos heráldicos de Vila Nova de Gaia, não se afigurando, por tal razão, necessário ouvir a referida Comissão de Heráldica.

A nova regulamentação, em matéria de insígnias municipais, procede à criação dos Colares do Presidente da Câmara, dos Vereadores e do Presidente da Assembleia Municipal, tendo, nomeadamente, em conta:

Que o seu uso pelos autarcas eleitos é uma antiga tradição europeia e portuguesa, como é comprovado pela mais diversa iconografia e documentação existentes;

Que as mais diversas corporações da sociedade civil usam regularmente insígnias nos atos solenes, dignificando as instituições respetivas;

Que os eleitos autárquicos representam as populações que os elegeram, para quem são também o símbolo dos valores democráticos e republicanos e que tal valor simbólico deve, também, ser expresso no uso das insígnias municipais que ilustrem o mandato que assumiram e os compromissos que lhes são inerentes.

No âmbito das distinções honoríficas procede-se à revisão do Regulamento de Concessão de Medalhas Honoríficas, que vigora há quase 20 anos, instituindo-se, agora, a Chave da Cidade, como forma de agraciar dignitários ou personalidades, nacionais ou estrangeiros, que se encontrem de visita a Vila Nova de Gaia, alargando, ainda, o presente regulamento, as áreas dos potenciais agraciados com a medalha de mérito, a outros domínios das atribuições municipais, e criando, simultaneamente, a medalha de bons serviços e dedicação, a atribuir aos colaboradores da autarquia, incluindo os das suas empresas municipais.

Aproveita-se esta ocasião para instituir o dia 20 de junho como o Dia do Município, assinalando a criação, em 1834, do Concelho de Vila Nova de Gaia. Gaia e Vila Nova obtiveram autonomia política, e ao fundirem-se, reunindo os seus autarcas, pela primeira vez, a 20 de junho de 1834, deram origem ao atual Município de Vila Nova de Gaia. É assim substituído o dia 28 de junho, data que vem assinalando o Dia do Município mas sem particular significado histórico ou social para a totalidade do Concelho uma vez que marca, apenas, a data da publicação da Lei n.º 15/84, de 28 de junho de 1984, relativa à elevação de Vila Nova de Gaia a cidade, à semelhança do que ocorreu com mais de duas dezenas de povoações e vilas do nosso País que, mediante leis publicadas, nesse mesmo dia, no Diário da República, foram também elevadas, respetivamente, a vilas e a cidades.

Por último regulamenta-se a nova Marca Gráfica do Município, utilizada pelos órgãos e serviços municipais em meios e suportes de comunicação da autarquia, que foi concebida com o propósito de reforçar a identidade do Município, fazendo prevalecer elementos visuais que, sendo facilmente identificáveis, sublinham a importância simbólica da Autarquia enquanto estrutura promotora da identidade coletiva.

O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara, ao abrigo das alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pelas alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento e regulamentação das insígnias e distinções honoríficas do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Consideram-se insígnias:

a) Os símbolos heráldicos;

b) A marca gráfica de Vila Nova de Gaia - "GAIA TODO UM MUNDO";

c) As insígnias municipais do Presidente da Câmara, dos Vereadores e do Presidente da Assembleia Municipal.

3 - São distinções honoríficas:

a) A chave da cidade;

b) A medalha de honra;

c) A medalha de mérito municipal;

d) A medalha de bons serviços e dedicação;

e) As placas tributo e ofertas institucionais.

Artigo 3.º

Modelos

Os modelos das insígnias e distinções honoríficas instituídas pelo Município de Vila Nova de Gaia nos termos do presente regulamento, com exceção das referidas no artigo 19.º, são aprovados e publicados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Agraciamento a título póstumo

As distinções honoríficas podem ser concedidas a título póstumo.

CAPÍTULO II

Insígnias

Artigo 5.º

Símbolos heráldicos

1 - Os símbolos heráldicos do Município de Vila Nova de Gaia são os seguintes:

a) Brasão de armas de prata, com uma torre torreada de negro, aberta e iluminada do campo, rematada por um homem sainte, vestido de vermelho e tocando uma buzina de ouro. A torre acompanhada por dois cachos de uvas de ouro, folhadas e troncadas de verde. Em chefe, dois escudetes das armas antigas de Portugal; em contrachefe duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco com a legenda "Vila Nova de Gaia" a preto;

b) Bandeira gironada de amarelo e negro, cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lanças douradas;

c) Selo circular tendo ao centro as peças das armas sem indicação das cores. Em volta, dentro de círculos concêntricos, a legenda "Vila Nova de Gaia".

2 - O Município de Vila Nova de Gaia tem direito ao uso do seu brasão de armas, bandeira e selo nos termos da Lei n.º 53/91, de 7 de agosto, e do presente regulamento.

3 - A Bandeira de Vila Nova de Gaia existe em três versões:

a) Bandeira de arvorar, sem brasão - tem as proporções de 2:3 e destina-se a ser arvorada em mastros ou hastes, dentro ou fora de edifícios;

b) Bandeira de arvorar, com brasão - tem as mesmas proporções e usa-se para o mesmo fim da primeira;

c) Bandeira de desfile (estandarte) - tem as proporções de 1:1, é feita de seda, com cordões e borlas de ouro e negro, haste e lança douradas com o brasão municipal ao centro e destina-se a ser transportada em desfiles ou outras cerimónias, representando o Município de Vila Nova de Gaia.

Artigo 6.º

Marca Gráfica do Município de Vila Nova de Gaia

1 - A marca de Gaia é utilizada pelos órgãos e serviços municipais em meios e suportes de comunicação da autarquia, tendo sido concebida com o propósito de reforçar a identidade do Município, fazendo prevalecer elementos visuais que, sendo facilmente identificáveis, sublinham a importância simbólica da Autarquia enquanto estrutura promotora da identidade coletiva.

2 - A marca de Gaia, cujos logótipos constituem o anexo I ao presente regulamento, desde a composição de cada letra por polígonos (15 no total, representando as 15 freguesias que compõem a cidade), representando uma visão de modernidade e futuro, às cores utilizadas, traduz as quatro grandes dimensões, a seguir discriminadas, em que é possível organizar os múltiplos atributos do concelho:

a) O verde remete à primeira dimensão da marca de Gaia que é, desde logo, a própria natureza em que Gaia é rica, com os seus milhares de hectares de espaços naturais protegidos;

b) A segunda dimensão, a amarelo, reporta à energia, reporta às pessoas, às instituições e empresas e às sinergias que se criam entre elas e reporta sobretudo ao potencial humano, à vontade de fazer, criar e agir;

c) A terceira dimensão, a vermelho, reporta ao património histórico e arquitetónico da cidade, as tradições e festas populares que enchem de vida o concelho com toda a genuinidade e autenticidade e que lhe fortalece o caráter;

d) A azul, a quarta e última dimensão - vida - reporta à água...

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