Regulamento n.º 167/2018

Data de publicação16 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Regulamento n.º 167/2018

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, nos termos do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e pelas alíneas c) e t) do n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada a 29 de dezembro de 2017, aprovou, nos termos do disposto da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, o Regulamento do Concurso "Nova Identidade" do Município de Marco de Canaveses, para entrar em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República. Mais faz saber que o regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses: www.cm-marco-canaveses.pt.

27 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

Regulamento do Concurso "Nova Identidade" do Município de Marco de Canaveses

Nota justificativa

O Concelho de Marco de Canaveses, fruto das suas riquezas naturais e do património arquitetónico, religioso e arqueológico, aliado à sua história, inserido na rota dos vinhos verdes e rota do românico, acompanhado da sua tradicional gastronomia, é definido como um concelho com um potencial turístico diferenciador, pela sua oferta diversificada e integrada.

Torna-se necessário que o Município acompanhe a evolução dos tempos, adotando uma nova identidade gráfica, um símbolo representativo do concelho, dos seus produtos/serviços e das suas pessoas, tomando como referência as suas particularidades, a sua geografia e a sua história, tornando-a reconhecida e distinta entre as demais, na promoção e divulgação do Concelho, cuja identidade deverá ser utilizada em toda a comunicação institucional, bem como nos suportes/ações de promoção do Marco de Canaveses e suas iniciativas, nas mais variadas plataformas de divulgação (canais online ou offline).

A nova identidade gráfica do Município deverá representar as pessoas, o território e o património do Marco de Canaveses, devendo ser efetuado através de um processo participativo e aberto a toda comunidade.

O presente Regulamento têm por objetivo regulamentar os termos e condições de participação no concurso de ideias para a criação do design da marca gráfica do Município de Marco de Canaveses.

O concurso "Nova Identidade" pretende sensibilizar e motivar os criativos para as práticas empreendedoras, promovendo-se o espírito de iniciativa e dinamismo.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste sentido, a Presidente da Câmara, por despacho do dia 11 de dezembro de 2017, determinou o início do procedimento de elaboração de regulamento, bem como a respetiva publicitação, afixado no dia 18 de dezembro, pelo prazo de 15 dias, nos locais de estilo e no portal do Município de Marco de Canaveses, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA.

Do ponto de vista dos custos, o presente Regulamento não implica substanciais despesas acrescidas para o Município em termos de procedimentos, não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos.

Considerando que o «Projeto de Regulamento do Concurso Nova Identidade do Município de Marco de Canaveses» foi disponibilizado e publicitado, ao público, através do Edital (extrato) n.º 44/2018, no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro, por Edital n.º 184, afixado no dia 02 de janeiro de 2018, nos locais de estilo e no sítio da Internet do Município, em www.cm-marco-canaveses.pt., e no Jornal «A Verdade» edição n.º 866, de 04 de janeiro de 2018, cuja consulta pública decorreu de 11 de janeiro a 21 de fevereiro de 2018,

Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento, foi aprovado, em reunião da Câmara Municipal de 29 dezembro de 2017 e em sessão da Assembleia Municipal de 24 de fevereiros de 2018, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc) e do artigo 25.º n.º 1, alínea g), ambos do referido diploma.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º...

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