Regulamento n.º 165/2017
Data de publicação | 04 Abril 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico da Guarda |
Regulamento n.º 165/2017
Nos termos do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigos 42.º e 87.º, n.º 5 dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que foi aprovado pelo Conselho de Gestão do IPG, sob proposta do Presidente, o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.
13 de março de 2017. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda
CAPÍTULO I
Natureza e Âmbito de Aplicação
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 - O presente regulamento define a orgânica dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda (IPG).
2 - Os Serviços Centrais do IPG têm como missão assegurar as condições necessárias para que os Órgãos de Governo do Instituto e das suas Unidades Orgânicas cumpram as respetivas missões, objetivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável, eficiente e eficaz.
Artigo 2.º
Serviços Gerais
1 - A estrutura geral do IPG assegura funções permanentes e integra Serviços de natureza técnica, administrativa e gabinetes de apoio.
2 - A estrutura dos Serviços Centrais do IPG é composta por:
a) Os Serviços da Presidência;
b) Os Serviços Administrativos e Financeiros;
c) Os Serviços Académicos;
d) Serviços e Gabinetes de Apoio.
3 - São Serviços da Presidência:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência;
b) O Gabinete Jurídico.
4 - Os Serviços Administrativos e Financeiros integram duas divisões:
a) A Divisão Financeira, que é constituída pelos setores de:
i) Contabilidade, Gestão financeira, orçamental e de projetos;
ii) Aprovisionamento e Património;
iii) Tesouraria.
b) A Divisão de Recursos Humanos, que é constituída pelos setores de:
i) Administração e Formação de Pessoal;
ii) Expediente e Arquivo.
5 - Integram os Serviços e Gabinetes de apoio:
a) O Gabinete de Avaliação e Qualidade;
b) O Centro de Informática;
c) O Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos;
d) O Gabinete de Formação, Cultura e Desporto;
e) O Gabinete de Mobilidade e Cooperação;
f) O Gabinete de Informação e Comunicação;
g) O Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais.
Artigo 3.º
Coordenação dos Serviços
1 - Os Serviços Centrais são dirigidos pelo Presidente do Instituto, que pode delegar competências, no todo ou em parte, nos Vice-Presidentes e no Administrador.
2 - As Direções de Serviços e Chefias de Divisão serão dirigidas por pessoal dirigente ou equiparados a dirigentes de 1.º e 2.º grau, recrutado nos termos legais.
3 - Os restantes serviços podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus, a recrutar nos termos da lei e do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG.
4 - Para coordenação de um ou vários setores e ou gabinetes, podem ser criados cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau por deliberação do Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente do IPG, com vista à otimização das relações dinâmicas internas e de acordo com necessidades de medidas gestionárias, sempre que estejam garantidas as condições financeiras para o efeito.
5 - Podem ser nomeados responsáveis dos gabinetes que compõem e estrutura dos Serviços Centrais, sempre que seja necessário, pessoal técnico superior, pessoal docente ou outro para o efeito expressamente designado por despacho do Presidente do Instituto, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.
CAPÍTULO II
Serviços da Presidência
Artigo 4.º
Gabinete de Apoio
1 - O Presidente dispõe de um secretariado composto por um máximo de três elementos, por si livremente designados, que terão direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.
2 - Compete, genericamente, ao Gabinete de Apoio à Presidência:
a) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Presidente e Vice-Presidentes e à representação do Instituto Politécnico da Guarda;
b) Superintender nos assuntos de protocolo a cargo da presidência;
c) Executar, em colaboração com o setor de Expediente e Arquivo, tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;
d) Promover, em colaboração com outros serviços, a divulgação por todos os serviços das normas internas e demais diretrizes emanadas da presidência;
e) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
f) Dar andamento a todas as deliberações dos órgãos do IPG, em articulação com os respetivos secretários, quando for o caso;
g) Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos neles tratados.
Artigo 5.º
Gabinete Jurídico
1 - Ao gabinete jurídico compete designadamente:
a) Prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação do IPG;
b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
c) Assegurar o contencioso administrativo;
d) Intervir, quando a lei o permita e lhe seja solicitado, em procedimentos de natureza disciplinar;
e) Recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para os serviços;
f) Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados;
g) Assegurar o expediente e o arquivo do Gabinete.
Capítulo III
Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 6.º
Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros
1 - Os Serviços Administrativos e Financeiros desempenham funções no domínio da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente geral e arquivo e integram vários setores que são responsáveis por assegurar a gestão corrente do IPG, possibilitando o máximo de eficiência e eficácia no tratamento de todos os processos administrativos da Instituição.
2 - Os Serviços Administrativos e Financeiros são coordenados e dirigidos pelo Administrador do Instituto.
Artigo 7.º
Divisão Financeira
1 - A Divisão Financeira integra os setores de:
a) Contabilidade, Gestão Financeira, Orçamental e de Projetos;
b) Aprovisionamento e Património;
c) Tesouraria.
2 - Ao setor de Contabilidade, Gestão Financeira, Orçamental e de Projetos compete:
a) Executar a escrituração respeitante à contabilidade de todos os serviços, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;
b) Elaborar e processar as requisições de fundos respeitantes ao Orçamento de Estado;
c) Elaborar as relações de documentos de receita e despesa, a submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Gestão;
d) Informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas e às aplicações financeiras;
e) Elaborar as requisições oficiais, faturas e recibos de vendas de bens e serviços prestados pelo IPG;
f) Cumprir as obrigações fiscais;
g) Controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento;
h) Assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respetivos centros de custo, bem como das verbas a eles afetas pelo plano de atividades;
i) Elaborar os projetos de orçamentos, privativo ordinário e suplementares, e as fichas de programas e projetos relativos a investimentos do plano;
j) Preparar a elaboração dos documentos previsionais, bem como as alterações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
k) Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório;
l) Preparar e acompanhar os processos de fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;
m) Preparar todos os processos para prestação de informação aos organismos oficiais;
n) Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projetos de investigação e desenvolvimento;
o) Organizar financeiramente os projetos e acompanhar a respetiva execução, em termos do orçamento contratado para o respetivo período de vigência;
p) Preparar os relatórios de execução financeira dos projetos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respetivos pedidos de financiamento;
3 - Ao Setor de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
a) Elaborar e manter permanentemente atualizado um registo dos bens que integram o domínio privado do Instituto e dos bens do domínio público afeto ao Instituto, incluindo o registo de abate, transferência e doação de bens;
b) Proceder à conferência das faturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;
c) Manter igualmente atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Instituto;
d) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público do Instituto;
e) Prestar todo o apoio administrativo e técnico, neste âmbito, às unidades orgânicas do Instituto;
f) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços e promover a adequada gestão dos respetivos stocks;
g) Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para aquisição de bens e serviços bem como de obras públicas, nos termos das disposições legais vigentes;
h) Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
i) Promover a...
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