Regulamento n.º 164/2019

Data de publicação18 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Superior de Ciências Educativas do Douro

Regulamento n.º 164/2019

De acordo com os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro, registados na Portaria n.º 135/2015, de 18 de maio, o Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro aprovou, em 23 de novembro de 2018, as alterações ao Regulamento de Frequência e Avaliação, pelo que se procede à sua publicação.

23 de novembro de 2018. - O Presidente do ISCE Douro, Prof. Doutor Mário Gandra do Amaral.

Regulamento de Frequência e Avaliação do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro

CAPÍTULO I

Calendário e carga horária

1 - O ano letivo tem início em setembro e termina em julho.

2 - O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano letivo em dois semestres, que terão uma duração compreendida entre 18 a 20 semanas, regendo-se por calendário a afixar anualmente.

3 - No final de cada semestre são reservadas duas semanas para a realização de exames finais das unidades curriculares do respetivo semestre e para as reuniões de fim de semestre. Antes das reuniões o docente deverá, obrigatoriamente, ter concluído os momentos de avaliação.

4 - As unidades curriculares terão uma carga horária semanal correspondente ao número de ECTS atribuído.

5 - A distinção entre unidades curriculares manifesta-se na distribuição das horas de contacto pelas diferentes tipologias (aulas teóricas, aulas teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários e orientação tutorial) e pelo número de horas não presenciais necessárias para estudo e realização de trabalhos (trabalho autónomo).

5.1 - As aulas teóricas têm como objetivo fundamental:

Mobilizar os conteúdos programáticos da unidade curricular através da apresentação dos temas, integrando-os num contexto coerente;

Proporcionar informação sistematizada sobre os aspetos mais pertinentes e atuais da respetiva área de conhecimentos.

5.2 - As aulas teórico-práticas têm como objetivo fundamental:

Promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento de atitudes de pesquisa e de reflexão;

Promover o trabalho de grupo e simultaneamente desenvolver as aptidões individuais, a capacidade de coordenação e exposição, assim como o espírito crítico;

Proporcionar aos estudantes a aplicação de conceitos apresentados nas aulas teóricas.

5.3 - As aulas de práticas laboratoriais incidirão, de acordo com a índole da unidade curricular, na resolução e discussão de problemas, na realização e apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, em estudos de casos, em visitas de estudo na aplicabilidade e execução de atividades práticas de execução artística, tecnológica e desportivas e outras formas de construção do conhecimento adequadas aos objetivos da unidade curricular, de modo a incentivar o interesse dos estudantes, promovendo o desenvolvimento de aprendizagens significativas dos estudantes durante o ano letivo. Têm como objetivo:

Promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento de competências que lhes permitam o desempenho de métodos e técnicas de trabalho e a análise dos resultados;

Promover a integração do saber e do saber fazer através da interligação entre os conhecimentos teóricos e a vivência experimental.

5.4 - Os seminários têm como objetivo a criação de um espaço curricular maleável que, ao longo de todo o processo de formação, permitam o fomento do diálogo interdisciplinar e a realização de ciclos de aprofundamento em áreas científicas que venham a revelar-se importantes para a plena consumação dos objetivos de aprendizagem previstos, em articulação com as solicitações e necessidades dos estudantes.

5.5 - As aulas de orientação tutorial têm...

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