Regulamento n.º 16/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Regulamento n.º 16/2018

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de novembro de 2017, deliberou aprovar o Regulamento para Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de agosto de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 8 de setembro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento para a Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa

Preâmbulo

Como é sobejamente conhecido, Portugal tem assistido nas últimas décadas a uma expressiva preocupação pelas problemáticas relacionadas com a terceira idade, acompanhada da emergência de um número crescente de «Universidades» Seniores.

Também na sociedade calipolense as questões relacionadas com o apoio social aos idosos estão bem presentes no imaginário das várias instituições e entidades concelhias com responsabilidades nesta matéria e constituem um fenómeno de presença constante nas preocupações camarárias e nos responsáveis das várias instituições, convertendo-se numa problemática social de grande importância local. Com efeito, a realização de várias iniciativas e projetos de apoio social, educativo e cultural dirigidos às camadas mais idosas da população do município de Vila Viçosa, estão na base da criação da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa, que é resultado de uma iniciativa conjunta da Câmara Municipal, da Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição e da Santa Casa da Misericórdia.

Encorajados pela experiência acumulada, pelo alento de um enorme potencial humano e institucional e, sobretudo, pela adesão de um número expressivo de alunos e de professores, este projeto pretende manter e ampliar uma teia de incentivos e de relações culturais e sociais na comunidade onde os idosos se inserem. A «Universidade» Sénior de Vila Viçosa, fiel aos princípios da aprendizagem informal ao longo da vida, é um programa de desenvolvimento, educativo, cultural e social encaminhado a promover as relações intergeracionais, fomentar a ocupação dos tempos livres, promover estilos e perspetivas de vida saudáveis e melhorar a qualidade de vida, combatendo, deste modo, a solidão e o isolamento.

Nos termos dos fundamentos acima expostos, e atendendo que compete à Câmara Municipal apoiar, através de instrumentos adequado, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ou outras, é instituído o Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa, tratando-se de um serviço diferenciado e complementar oferecido pela Câmara Municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa (doravante designado abreviadamente por Cartão do Aluno), destina-se a definir as regras de adesão e os critérios de emissão, assim como os procedimentos conducentes à sua utilização.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão do Aluno tem por principais objetivos:

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