Regulamento n.º 155/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 155/2017

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, as unidades orgânicas elaboram os seus próprios estatutos, que ficam sujeitos a homologação reitoral, podendo esta apenas ser recusada com fundamento em desconformidade com a lei ou com aqueles estatutos;

Considerando que, através dos órgãos próprios, o Colégio das Artes aprovou os respetivos estatutos, que foram submetidos a homologação reitoral;

Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, homologo os «Estatutos do Colégio das Artes da Universidade de Coimbra», que se publicam em anexo.

13 de fevereiro de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

Estatutos do Colégio das Artes da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Colégio das Artes é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra, que adota um nome de prestigiosa tradição na nossa história, embora em outro contexto pedagógico-científico, homenageando desta forma um passado exemplar e conferindo ambição a um projeto inovador de futuro.

O Colégio das Artes configura-se como uma unidade singular, de tipo novo, e não uma duplicação, assimilação ou simples complemento das demais estruturas da Universidade de Coimbra que incluem as artes entre os seus objetos de estudo. Visa, por consequência, o diálogo articulado com as estruturas já existentes (na Universidade ou fora dela) e a projeção desse diálogo para um plano de organização e articulação pedagógico-científico próprio.

O Colégio opera essencialmente no campo da arte contemporânea, numa perspetiva marcada pela transversalidade e pela interdisciplinaridade, e situa a sua ação na confluência entre a investigação científica, a produção de saber e a prática criativa. Ambiciona constituir-se como um polo de atração nacional e internacional e pauta a sua ação por três vetores essenciais, correspondentes a opções epistemológicas claras que se traduzam em projetos e práticas científicas e pedagógicas inovadoras:

Uma perspetiva integradora, encarando as fronteiras entre as artes como espaços privilegiados de questionamento a partir dos quais é possível constituir um espaço comum de ensino e de investigação, que se afirme enquanto fator de coesão entre saberes, conceitos e métodos diferentes;

Uma perspetiva de intermediação entre o conhecimento académico e a experiência artística: os saberes a cultivar não se situam necessariamente no domínio da produção artística, mas são indissociáveis das práticas criativas, consideradas na dimensão histórica mas também, de modo central, na perspetiva da contemporaneidade. A relação entre o saber e o fazer é assim concebida como o campo de uma fértil produtividade epistemológica assente num mútuo superar de fronteiras e numa conceção científico-pedagógica para a qual as artes não são apenas objeto, mas também instrumento de estudo;

Uma perspetiva reflexiva e autorreflexiva sobre o fazer e o pensar das diversas disciplinas artísticas e das áreas epistemológicas com elas relacionadas, ela própria entendida numa dimensão intermediadora, suscetível de manter um espaço privilegiado de problematização próprio de uma escola de pensamento.

TÍTULO I

Natureza, missão e fins

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Colégio das Artes é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade de Coimbra, no domínio da arte e das disciplinas com ela conexas, e goza de autonomia científica, pedagógica e cultural.

2 - O Colégio das Artes é reconhecido pelo símbolo da Universidade de Coimbra, em cinzento, nos termos dos Estatutos da Universidade.

Artigo 2.º

Missão

1 - O Colégio das Artes é uma escola de estudos avançados que tem por missão dar coesão institucional à reflexão científica interdisciplinar no domínio da arte, em diálogo permanente com o conjunto dos saberes cultivados nas restantes unidades orgânicas da Universidade.

2 - O Colégio desenvolve a formação avançada, a investigação e a criação, cultivando o pensamento crítico e visando proporcionar condições para a prática cultural e artística e o exercício de uma cidadania ativa.

3 - Na prossecução da sua missão, o Colégio assume igualmente um compromisso de abertura à comunidade extra-universitária, numa perspetiva de serviço público.

4 - O Colégio privilegia o diálogo entre culturas e promove a internacionalização da investigação e dos programas de formação avançada, aprofundando acordos e parcerias com escolas e outras entidades de referência internacional.

Artigo 3.º

Fins

1 - São fins do Colégio:

a) Ministrar, isoladamente ou em associação com outras entidades congéneres nacionais ou estrangeiras, cursos conducentes aos graus académicos de mestre e doutor;

b) Ministrar cursos não conferentes de grau e atribuir os respetivos diplomas;

c) Desenvolver atividades de pós-doutoramento;

d) Promover, organizar e apoiar atividades de investigação e de divulgação artística e científica;

e) Organizar atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade;

f) Promover a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e a internacionalização da investigação e da docência;

g) Promover as ações necessárias à prossecução da sua missão, de acordo com a lei, os Estatutos da Universidade e o artigo 2.º destes Estatutos.

2 - A criação, a transformação e a extinção de cursos, cumpridas as formalidades legais e estatutárias, não obrigam à adoção do procedimento de alteração dos Estatutos.

Artigo 4.º

Avaliação e qualidade

O Colégio desenvolve uma cultura de autoavaliação e de avaliação permanente, em obediência às normas legais e aos procedimentos em vigor na Universidade de Coimbra, com vista à promoção dos mais elevados padrões de qualidade.

Artigo 5.º

Entidades de natureza privada

Com vista à prossecução dos seus objetivos e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Colégio pode, por si ou em conjunto com outras entidades, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado.

TÍTULO II

Governo do Colégio das Artes

Artigo 6.º

Órgãos de governo

São órgãos de governo do Colégio:

a) O diretor;

b) O conselho científico;

c) O conselho pedagógico.

Artigo 7.º

Órgãos consultivos

O conselho consultivo é o órgão de consulta dos órgãos de governo do Colégio.

Artigo 8.º

Dever de participação

1 - Todos os titulares de órgãos do Colégio têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.

2 - A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, à exceção de exames e concursos.

CAPÍTULO I

Diretor

Artigo 9.º

Nomeação e exercício de funções

1 - O diretor é nomeado pelo reitor para um mandato de dois anos, podendo ser nomeado para mais três mandatos sucessivos.

2 - Durante o exercício do seu mandato, o diretor está dispensado das tarefas...

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