Regulamento n.º 154/2020

Data de publicação24 Fevereiro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tábua

Regulamento n.º 154/2020

Sumário: Regulamento da Biblioteca Pública Municipal «João Brandão» de Tábua.

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 20 de dezembro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Biblioteca Pública Municipal "João Brandão" de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião Ordinária de 12 de dezembro de 2019.

Mais torna público que o Regulamento Biblioteca Pública Municipal "João Brandão" de Tábua, foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar publica-se o presente Edital, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.

Regulamento da Biblioteca Pública Municipal «João Brandão» de Tábua

Preâmbulo

A Biblioteca Pública Municipal de Tábua é um equipamento cultural propriedade do Município de Tábua, e sob gestão da Câmara Municipal.

Este equipamento cultural constitui espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de atividades culturais e educacionais no nosso concelho, sendo oportuno regulamentar as condições de organização, funcionamento e utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o bom funcionamento, o cuidado e o respeito pela instalação, equipamento e serviços, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que os utilizam.

No âmbito das políticas culturais a desenvolver, com a gestão municipal deste espaço cultural pretende-se a salvaguarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural, a difusão e promoção de atividades e programas culturais, a promoção de atividades diversificadas de âmbito educativo, a satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade, e a promoção, divulgação e apoio nos hábitos de leitura.

Com a elaboração deste regulamento pretende-se não só disciplinar a atividade do equipamento cultural em questão, e a sua utilização, assim como a sua gestão, administração e manutenção, para cumprimento de todos os utilizadores, no exercício da cidadania que todos têm direito.

Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e considerando que o Município de Tábua tem atribuições no domínio do património, cultura e educação, pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que nos termos do estipulado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75 de 12 de setembro, na sua versão atual), a Assembleia Municipal de Tábua aprovou o regulamento, em sessão de 20 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento e utilização do equipamento Biblioteca Pública Municipal de Tábua (BPMT), propriedade do Município de Tábua.

2 - O Regulamento estabelece ainda as normas relativas à cedência deste espaço a outras entidades.

3 - Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores da BPMT, bem como ao pessoal que nele exerça a sua atividade.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais do equipamento BPMT, tendo em vista não só a sua funcionalidade, como a preservação, a defesa do equipamento e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.

2 - O equipamento em questão presta um serviço público de natureza cultural, e educacional, formativa e informativa direcionado a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes, cujo enquadramento, missão e vocação se encontram definidos no presente regulamento.

3 - São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Tábua:

a) Os utilizadores da BPMT;

b) Os artistas, técnicos ou outros elementos que os acompanhem;

c) As entidades a quem possa ser cedido o espaço, por cedência temporária de utilização para realização de eventos, mediante pagamento ou não de taxa.

Artigo 3.º

Missão

1 - A BPMT tem por missão propiciar localmente o acesso à cultura, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades culturais, de caráter lúdico, recreativo, educativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.

2 - A missão referida no número anterior, concretiza-se, de forma direta ou indireta, através da realização de espetáculos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos quer pela autarquia, quer por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada a quem, a qualquer título tenha sido cedida a utilização do espaço, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização do bem público.

3 - As atividades a realizar devem, designadamente:

a) Criar e fortalecer nos munícipes hábitos de consumo e produção cultural, e hábitos de leitura;

b) Apoiar a elevação do nível cultural individual dos munícipes, oferecendo possibilidades de desenvolvimento pessoal e sempre que possível, estimulando a imaginação e a criatividade;

c) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pela realização e inovação científicas;

d) Facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural e manifestações artísticas;

e) Fomentar o diálogo intercultural e, em especial, a diversidade cultural;

f) Propiciar uma abordagem intergeracional das questões culturais e artísticas.

4 - O referido no n.º 2 do presente artigo, quanto às atribuições municipais, diretamente exercidas no âmbito da competência da Câmara Municipal, concretiza-se, sempre que possível, através da apresentação de uma programação anual, ou semestral.

Artigo 4.º

Competência e responsabilidade da gestão

A gestão das atividades e a programação, bem como o funcionamento das instalações da BPMT, e a administração, conservação e manutenção competem à Câmara Municipal de Tábua.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento da biblioteca municipal

Secção I

Áreas Funcionais

Artigo 5.º

Áreas funcionais

1 - A BPMT é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) Receção/Átrio;

b) Sala de leitura Camilo Pessanha;

c) Área de leitura de periódicos;

d) Área de acesso à Internet;

e) Sala de leitura infantojuvenil;

f) Espaço Jovem;

g) Bebeteca;

h) Sala Polivalente.

2 - Cada uma das áreas previstas no número anterior pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço, dependendo dos recursos humanos existentes.

Artigo 6.º

Horário

1 - Compete ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura estabelecer o horário das iniciativas municipais, com respeito pelo quadro legal em vigor para a administração pública, de acordo com as necessidades da população, ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis e mediante a programação definida.

2 - O horário é afixado em local público e visível e disponibilizado na página da Câmara Municipal de Tábua na Internet em www.cm-tabua.pt.

Artigo 7.º

Cidadãos com Necessidades Especiais

Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso aos serviços da Biblioteca Pública Municipal de Tábua, nos termos da legislação em vigor.

Secção II

Funções e Cedência de Utilização

Artigo 8.º

Função das instalações

1 - Os espaços estão destinados à promoção e realização de iniciativas nos vários domínios da arte, cultura e educação (teatro, música, exposições, formação, entre outras).

2 - Estão igualmente preparados para utilizações diversificadas na área da formação, em que se incluem colóquios, debates, seminários, workshops, apresentação de livros, conferências, reuniões e outras propostas que possam surgir que não colidam com as atividades regulares dos espaços, e sejam devidamente autorizadas.

3 - A informação sobre as atividades/iniciativas, previstas ou em curso, pode ser obtidas:

a) Na BPMT;

b) Por via telefónica;

c) Por correio eletrónico;

d) Através do boletim municipal;

e) Na página da Câmara Municipal de Tábua em www.cm-tabua.pt.;

f) Na agenda cultural e nas demais edições impressas, ou eletrónicas da Câmara Municipal de Tábua.

4 - Qualquer atividade ou ação a realizar na BPMT, diretamente gerida e administrada pela Câmara Municipal de Tábua deve fazer parte do planeamento cultural, formativo e informativo da mesma.

5 - A planificação e a programação da BPMT é elaborada de acordo com os objetivos estratégicos superiormente determinados, e de acordo com o Plano Municipal de Cultura.

Artigo 9.º

Cedência da utilização a entidades externas ao Município

1 - A cedência de utilização do equipamento cultural pode ocorrer:

a) Às entidades públicas, privadas e organismos legalmente existentes, para fins de interesse público, mediante a celebração de um acordo de colaboração ou outra forma permitida por lei, no qual serão definidas as obrigações assumidas pelas partes;

b) Mediante o pagamento de um montante, para a realização de atividades de caráter cultural, educativo, artístico e desportivo, bem como em atividades de cariz científico ou económico, cuja organização pertença a entidades externas à Câmara Municipal de Tábua.

2 - As atividades a realizar nos termos da...

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