Regulamento n.º 154/2018

Data de publicação13 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 154/2018

Considerando a necessidade de ajustamentos pontuais ao Regulamento da Biblioteca do ISCTE-IUL, atualmente em vigor; ouvido o Conselho de Gestão, e no uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo n.º 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo o Regulamento da Biblioteca do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa que a seguir se publica.

19 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento

À Biblioteca do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL, compete facultar, nas melhores condições de utilização, os recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural do ISCTE-IUL bem como participar em redes e projetos de âmbito nacional e internacional que tenham como objetivos a promoção, utilização e difusão das fontes de informação científica e tecnológica.

O presente Regulamento define os serviços prestados pela Biblioteca do ISCTE-IUL e estabelece as normas da sua utilização.

Artigo 1.º

Localização

A Biblioteca encontra-se localizada no Edifício II do ISCTE-IUL nos pisos 4 a 6.

Artigo 2.º

Horário

O horário de funcionamento será anualmente afixado em local visível da Biblioteca e divulgado através da sua página web e de outros canais adequados.

Artigo 3.º

Utilizadores da Biblioteca do ISCTE-IUL

Consideram-se utilizadores da Biblioteca:

1 - Docentes, discentes, investigadores, funcionários não docentes do ISCTE-IUL, sendo considerados utilizadores internos.

2 - Pessoas provenientes de instituições ou organismos com os quais o ISCTE-IUL tenha celebrado protocolos nos quais seja especificado o acesso aos serviços da Biblioteca, desde que devidamente identificadas, sendo consideradas utilizadores externos. São igualmente considerados utilizadores externos os Alumni do ISCTE-IUL.

3 - Pessoas estranhas ao ISCTE-IUL que ocasionalmente acedam à Biblioteca, sendo considerados utilizadores externos (visitantes).

Artigo 4.º

Acesso à Biblioteca

1 - Para garantir o acesso à Biblioteca todos os utilizadores (internos, externos e visitantes) se deverão fazer acompanhar do respetivo Cartão de Utilizador de forma a permitir a sua passagem no sistema de controlo de acesso da Biblioteca (torniquetes).

Artigo 5.º

Cartão de Utilizador da Biblioteca do ISCTE-IUL

1 - Para Docentes, discentes, investigadores, funcionários não docentes do ISCTE-IUL (utilizadores internos) o Cartão de Utilizador é o seu respetivo cartão institucional.

2 - Os utilizadores definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do presente Regulamento deverão solicitar a emissão do Cartão de Utilizador Externo junto da Biblioteca.

3 - A emissão do Cartão de Utilizador Externo implica o preenchimento de uma ficha, entrega de uma fotografia tipo passe bem como o pagamento de uma taxa de emissão cujo valor se encontra definido em Tabela anexa ao presente Regulamento.

4 - Ficam isentos de pagamento da taxa de emissão do Cartão de Utilizador Externo e da anuidade os utilizadores externos provenientes de instituições com as quais o ISCTE-IUL tenha celebrado protocolos nos quais seja especificado o acesso aos serviços da Biblioteca, bem como os Alumni do ISCTE-IUL.

5 - A emissão do Cartão de Utilizador Externo é realizada num prazo máximo de 2 dias úteis após formalização do pedido.

6 - A Biblioteca reserva-se o direito de não emitir ou renovar o Cartão de Utilizador a utilizadores visitantes.

7 - Os utilizadores referidos no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento deverão ainda pagar uma anuidade para acesso e utilização dos recursos e serviços da Biblioteca cujo valor se encontra definido em Tabela anexa ao presente Regulamento.

8 - O pagamento dos valores previstos nos n.os 3 e 7 do presente artigo não está sujeito a reembolso em caso de não usufruto dos serviços a eles associados.

9 - O Cartão de Utilizador Externo é para uso pessoal e intransmissível a terceiros. A perda do cartão obrigará à emissão de uma segunda via e ao pagamento dos custos determinados pela Biblioteca inerentes à nova emissão.

Artigo 6.º

Serviços prestados pela Biblioteca

1 - A Biblioteca presta, entre outros, os seguintes serviços:

a) Serviço de leitura presencial;

b) Serviço de referência;

c) Serviço de empréstimo:

Domiciliário

Interbibliotecas

d) Serviço de formação.

2 - Os serviços referidos no número anterior são prestados nas instalações da Biblioteca em horário a definir pelo (a) diretor (a) dos Serviços de Informação e Documentação.

Artigo 7.º

Serviço de leitura presencial

1 - Entende-se por leitura presencial aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura nos horários de funcionamento estabelecidos.

2 - O serviço de leitura presencial é prestado nas instalações da Biblioteca especialmente destinadas para o efeito, onde é permitido utilizar simultaneamente as publicações aí existentes e outros materiais, nomeadamente computadores pessoais, desde que não perturbe o normal funcionamento desses espaços nem ponha em causa o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.

3 - É de livre acesso a consulta a todos os documentos que constituem o fundo da Biblioteca, com exceção de documentos da coleção de reservados, documentos dos serviços técnicos, material audiovisual e multimédia (com exceção de material acompanhante de obras requisitáveis), teses e dissertações académicas.

4 - A leitura de presença de documentação que se encontre em áreas de acesso reservado está sujeita ao preenchimento de uma requisição. Para aceder aos documentos referidos no número anterior devem os utilizadores dirigir-se ao serviço de atendimento deixando, para o efeito, um documento de identificação.

5 - Após consulta de um documento, o utilizador não deve arrumá-lo nas estantes mas sim, colocá-lo num dos carros de arrumação da Biblioteca.

6 - Têm acesso a este serviço todos os utilizadores internos e externos ao ISCTE-IUL.

Artigo 8.º

Serviço de referência

1 - O Serviço de referência compreende a prestação de informação e orientação necessárias aos utilizadores para uma boa utilização do fundo documental e recursos de informação locais ou a distância independentemente do suporte.

2 - Este serviço pode ser solicitado presencialmente (na Sala de Referência situada no 1.º piso da Biblioteca), telefonicamente e por correio eletrónico.

Artigo 9.º

Serviço de empréstimo

Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.

1 - Empréstimo para leitura domiciliária:

a) O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária, ou a instituições, em regime de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT