Regulamento n.º 153/2018

Data de publicação12 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Regulamento n.º 153/2018

Por força do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores, o projeto de regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República e à difusão na página institucional da Universidade Nova de Lisboa, na internet. Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, para o Gabinete da Administradora, utilizando o endereço eletrónico administracao.secretariado@unl.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, e no exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio, aprovo o seguinte projeto de regulamento, bem como os respetivos anexos que dele fazem parte integrante.

22 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

Projeto de regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento cria as carreiras e define as regras relativas ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo da Universidade Nova de Lisboa ao abrigo do Código do Trabalho, adiante designados investigadores com regime de direito privado.

2 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.

3 - O presente regulamento não prejudica a possibilidade de contratação de investigadores pela Universidade Nova de Lisboa através de outros instrumentos de recrutamento de recursos humanos para a investigação previstos em legislação especial que lhe seja aplicável, designadamente aqueles que nesse âmbito se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de junho, e no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Artigo 2.º

Regime

1 - O regime jurídico aplicável aos trabalhadores abrangidos por este regulamento é o constante do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como do presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pela Universidade Nova de Lisboa, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.

2 - Aplica-se ainda o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, por remissão do presente regulamento.

3 - O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.

CAPÍTULO II

Carreira de investigação e investigadores especialmente contratados

Artigo 3.º

Carreiras e categorias dos investigadores em regime de direito privado

1 - Os investigadores em regime de direito privado exercem as suas funções integrados numa carreira que abrange as seguintes categorias:

a) Investigador coordenador em regime de direito privado;

b) Investigador principal em regime de direito privado;

c) Investigador auxiliar em regime de direito privado.

2 - Às carreiras dos investigadores em regime de direito privado, respetivas categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 4.º e 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

3 - No conteúdo funcional das categorias das carreiras de investigadores em regime de direito privado inclui-se a prestação de serviço docente.

Artigo 4.º

Investigadores especialmente contratados em regime de direito privado

1 - Para além das categorias a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento, podem ser celebrados contratos a termo para investigadores especialmente contratados em regime de direito privado, com as seguintes categorias:

a) Investigador convidado em regime de direito privado;

b) Assistente de investigação em regime de direito privado;

c) Estagiário de investigação em regime de direito privado.

2 - Às categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria de investigador especialmente contratado em regime de direito privado, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 6.º a 8.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

3 - No conteúdo funcional das categorias de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado inclui-se a prestação de serviço docente.

Artigo 5.º

Mapa de pessoal

O número e a distribuição dos investigadores pelas respetivas categorias consta de mapa de pessoal investigador em regime de direito privado a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.

CAPÍTULO III

Formação do contrato de trabalho

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Princípios gerais relativos ao recrutamento

A contratação de investigadores em regime de direito privado está subordinada aos seguintes princípios gerais:

a) Adequado cumprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano de atividades da entidade contratante;

b) Definição prévia do perfil funcional a contratar e do respetivo procedimento de recrutamento;

c) Escolha dos critérios objetivos de seleção em função da categoria a prover;

d) Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;

e) Transparência e publicidade;

f) Imparcialidade da comissão de seleção;

g) Fundamentação das decisões de acordo com os parâmetros previstos na alínea c).

SECÇÃO II

Recrutamento de pessoal para a carreira de investigação

Artigo 7.º

Recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado

O recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado é feito, salvo o...

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