Regulamento n.º 15/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 15/2018

Revogação da Taxa Municipal de Proteção Civil

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de novembro de 2017, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2017, deliberaram aprovar por unanimidade, a revogação do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a qual entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

Considerando que:

1 - O Município de Vila Nova de Gaia criou a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), mediante regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 15 de junho de 2011, com vista à compensação financeira da despesa pública realizada no âmbito da prevenção de riscos e da proteção civil.

2 - A aplicação da TMPC abrange todos os proprietários de prédios urbanos ou rústicos bem como as entidades gestoras de infraestruturas, nomeadamente, rodoviárias e ferroviárias, de gás, eletricidade e de telecomunicações, portuárias e de abastecimento, com localização em Vila Nova de Gaia.

3 - Por vicissitudes ligadas à (in) exequibilidade do procedimento regulamentarmente previsto para a notificação da liquidação e cobrança da TMPC aos proprietários de imóveis, a efetuarem simultâneo com a cobrança de IMI, o que pressupunha, por isso, a colaboração da autoridade tributária, a referida Taxa, quanto àqueles, nunca chegou a ser cobrada. Daí que a Assembleia Municipal tenha deliberado, em 17 de março de 2016, isentar os mesmos da respetiva liquidação, com efeitos desde a entrada em vigor do regulamento até ao ano de 2017, inclusive, e, concomitantemente, aprovar a abertura do procedimento tendo em vista a alteração/revisão do Regulamento da TMPC em vigor, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - No tocante à TMPC aplicável às entidades gestoras de infraestruturas, o Município viria a notificar da respetiva liquidação, desde 2012, cerca de uma dezena de...

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