Regulamento n.º 144/2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 144/2019

Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de criação do Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/12/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 220/12/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), o), p), r), u), v), ff), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 13/12/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 20/12/ 2018 aprovam o presente Regulamento.

Estabelecem-se as normas de atribuição de apoios às Entidades Terceiras, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras, estabelece as normas de atribuição de apoios às coletividades e associações de diversas naturezas, sejam elas desportivas, recreativas, culturais e outras.

Foi aprovado em Reunião de Assembleia Municipal de 30/04/2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por sua vez, em reunião realizada a 08/01/2015.

Ora, por força a permitir a prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes no Concelho, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população. Com efeito, estas pessoas coletivas desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos e indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia.

Pela consciência desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e participação, bem como pelo conhecimento da importância da concessão de apoios na sobrevivência de muitas dessas entidades, conjugado com o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento municipal de concessão de apoios, por forma a uniformizar procedimentos, definir as regras específicas aplicáveis aos vários tipos de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando os direitos, obrigações e critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, assentes em princípios de equidade, transparência e legalidade.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 25 de outubro de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos, pelos cidadãos, no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto da presente alteração ao regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a natureza da matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta pública nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regula os procedimentos e condições de concessão de apoios pelo Município de Castro Daire, a entidades legalmente existentes que prossigam, no município, fins de interesse público, quando legalmente admissível.

Artigo 2.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder às entidades poderão revestir a seguinte natureza:

a) Financeiro - atribuição de subsídio;

b) Material e logístico - cedência, temporária ou definitiva, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades promotoras de desenvolvimento individual e coletivo;

c) Técnico - colaboração técnica no desenvolvimento de projetos de atividades que sejam de interesse municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Saúde e humanitarismo;

b) Arte, cultura e educação;

c) Ação social;

d) Defesa do meio ambiente;

e) Associativismo;

f) Tempos livres e desporto.

CAPÍTULO II

Programas de apoio

Artigo 4.º

Apoio a Atividades Recreativas, Sociais, Culturais e Desportivas

1 - As Entidades podem candidatar-se aos seguintes programas de apoio:

Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços;

Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo na realização de atividades;

Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição;

Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural.

Artigo 5.º

Apoio Cultural, Recreativo e Social

1 - Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços

1.1 - Objetivo:

Visa apoiar financeiramente a criação, recuperação ou beneficiação de instalações das instituições, bem como apoiar a aquisição de bens e serviços fundamentais para o seu bom desempenho.

1.2 - Tipos de Apoio:

a) Atribuição e subsídios para aquisição de bens e serviços;

b) Comparticipação financeira direta na construção e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades referidas no n.º 1 do artigo 3.º;

c) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;

d) Apoio técnico à elaboração do projeto de construção/reabilitação, prestado pelos serviços municipais competentes;

e) Outros apoios.

1.3 - Celebração de Protocolos:

Os apoios deste programa serão concedidos mediante a celebração de protocolo.

2 - Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo na realização de atividades.

2.1 - Objetivo:

Apoiar financeiramente e/ou logisticamente iniciativas culturais ou recreativas promovidas regular e pontualmente pelas entidades sediadas no Município de Castro Daire.

2.2 - Enquadram-se neste programa de apoio:

a) Projetos de criação/produção de espetáculos;

b) Atividades de formação, desenvolvimento cultural e social;

c) Festivais, nos seus vários domínios;

d) Projetos que promovam a preservação do património cultural;

e) Ações de formação, cursos, colóquios, encontros, seminários e outros;

f) Exposições;

g) Intercâmbios culturais;

h) Edições;

i) Outras iniciativas.

2.3 - Tipos de Apoio:

a) Atribuição de...

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