Regulamento n.º 142/2017
Órgão | Município de Cinfães |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 24 Março 2017 |
Regulamento n.º 142/2017
Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento da Biblioteca Municipal, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 977/2016, no Diário da República, 2.ª série n.º 219, de
15 de novembro de 2016, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.
6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enf.º
Regulamento da Biblioteca Municipal
Nota justificativa
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo ainda em consideração as diretrizes emanadas pelo Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas, a Câmara Municipal de Cinfães elaborou e aprovou, o presente projeto de Regulamento, em reunião ordinária de 5 de janeiro de 2017 que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentadas sugestões.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Cinfães na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017.
Artigo 1.º
Definição
1 - A Biblioteca Municipal de Cinfães, a seguir designada por Biblioteca Municipal, é um serviço cultural, informativo e educativo da Câmara Municipal de Cinfães que tem como objetivo, enquanto Biblioteca Pública, ir ao encontro das necessidades dos munícipes no domínio da educação, informação, desenvolvimento pessoal, e também de recreação e lazer.
2 - A Biblioteca integra a Rede Nacional de Leitura Pública.
3 - Os princípios orientadores da organização da biblioteca têm como base o Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas, pelo que, no cumprimento da sua missão deve reger-se pelos princípios da qualidade, independência e liberdade, disponibilizando serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das populações.
Artigo 2.º
Horário
1 - A biblioteca funciona em horário que poderá ser ajustado em função das necessidades dos utilizadores e dos recursos humanos disponíveis.
2 - A biblioteca encerrará anualmente durante 15 dias para desinfestação e reorganização das salas e serviços.
3 - Qualquer alteração ao horário é divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos da Biblioteca Municipal:
a) Apoiar a educação individual, a autoformação e a aprendizagem ao longo da vida, assim como a educação formal a todos os níveis;
b) Constituir um dos principais centros locais de informação, tornando prontamente acessíveis aos seus utilizadores o conhecimento e a informação de todos os géneros;
c) Assegurar a cada pessoa meios para evoluir de forma criativa;
d) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância;
e) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação relativa ao Concelho, garante da memória e identidade coletiva do Município;
f) Facilitar o acesso dos munícipes a um conjunto de recursos informativos diversificado e atualizado - monografias, documentos periódicos, documentos audiovisuais, documentos multimédia - devidamente organizados;
g) Promover ações de divulgação e animação cultural, apelando a uma participação ativa, dinâmica e responsável e proporcionando condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica;
h) Organizar atividades que permitam uma ocupação enriquecedora dos tempos livres dos munícipes;
i) Promover a criação de uma Rede Municipal de Bibliotecas;
j) Promover a partilha de recursos, em rede com outras bibliotecas.
Artigo 4.º
Atribuições
São atribuições da Biblioteca Municipal:
a) Constituir, organizar e gerir o fundo documental com eficácia, de forma a proporcionar serviços eficientes e de qualidade que respondam às necessidades dos munícipes;
b) Proceder a uma atualização regular dos fundos documentais, de modo a evitar que as coleções se tornem obsoletas, assegurando o acesso a informação útil e atualizada em diversos suportes;
c) Garantir o tratamento e organização técnica dos fundos documentais de forma adequada e eficaz;
d) Prestar o apoio técnico às bibliotecas do Concelho, nomeadamente as que surjam no âmbito da Rede de Bibliotecas Escolares e outras.
e) Propor a atualização das tecnologias de informação de modo a que acompanhem a evolução tecnológica;
f) Contribuir para a criação de serviços que promovam a descentralização do acesso à informação;
g) Implementar a cooperação com outras bibliotecas e entidades que tenham também objetivos na área cultural, informativa, social e educativa;
h) Fomentar o gosto pela leitura;
i) Promover ações de divulgação e animação cultural, de natureza formativa e informativa, nomeadamente: exposições, conferências, ações de formação, encontros com escritores, entre outras;
j) Incrementar e facilitar a utilização da informação e das tecnologias;
k) Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.
Artigo 5.º
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal é constituída por:
a) Átrio: neste local funciona uma zona de Receção Geral/ Informação, podendo ainda decorrer aqui exposições periódicas temáticas e atividades de natureza polivalente.
b) Sala de Conferências - espaço com 72 lugares sentados, equipado com videoprojector, que poderá ser utilizado para colóquios, conferências, lançamento de livros e outras atividades de interesse para a Comunidade.
c) Secção de Adultos:
Acesso ao catálogo informatizado;
Inscrição de leitores;
Levantamento e devolução de documentos para empréstimo;
Consulta local de monografias, documentos periódicos, documentos audiovisuais e multimédia;
Acesso a Tecnologias de Informação e Comunicação;
Consulta do fundo local.
d) Secção Infantil e Juvenil:
Acesso ao catálogo informatizado;
Consulta local de monografias, documentos audiovisuais e multimédia;
Acesso a tecnologias de informação e comunicação;
Acesso ao Espaço do conto, para atividades de animação de leitura.
e) Serviços Internos
Serviços técnicos de coordenação e tratamento documental;
Apoio administrativo e reprografia;
Sala de informática;
Depósitos;
Arrumos.
Artigo 6.º
Serviços
A Biblioteca Municipal disponibilizará os seguintes serviços:
a) Catálogo informatizado.
b) Consulta local.
c) Empréstimo domiciliário.
d) Serviço de Apoio e Informação, podendo os utilizadores solicitar:
i) A colaboração dos funcionários para procederem à localização e seleção dos documentos que...
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