Regulamento n.º 141/2018

Data de publicação06 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 141/2018

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico, de 04 de dezembro de 2017, e do Conselho Pedagógico, de 4 de dezembro de 2017, da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV), foi aprovado, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Regulamento dos Cursos de Mestrado, o qual se publica em anexo ao presente despacho.

20 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 4 de dezembro de 2017 e do Conselho Técnico Científico de 6 de dezembro de 2017, foi aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos.

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, o presente regulamento fixa as normas que regem o funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao grau de mestre em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

CAPÍTULO 1

Aspetos Gerais

Artigo 1.º

Área científica, duração e estrutura

1 - A área científica predominante do Curso de Mestrado é a Enfermagem na respetiva área de especialização.

2 - O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre tem a duração de três ou quatro semestres com 90 ou 120 European Credit Transfer System (ECTS), respetivamente.

3 - A estrutura do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre é composta por componentes teóricas, teórico-práticas, seminários, orientação tutorial, estágios e uma Unidade Curricular (UC) de Opção: Dissertação, Trabalho de Projeto ou realização de Estágio com elaboração de Relatório Final

Artigo 2.º

Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, da ESSV:

a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Os detentores de Grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os detentores de Grau académico superior estrangeiro em Enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Os detentores de Currículo escolar, científico ou profissional em enfermagem que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

CAPÍTULO 2

Vagas, edital, candidatura, seleção, matrícula, taxas e propinas

Artigo 3.º

Vagas

O número de vagas para cada Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre será fixado para cada ano letivo pelo órgão competente do IPV.

Artigo 4.º

Edital dos concursos

1 - O presidente da ESSV nomeia um júri de seleção e seriação das candidaturas que elabora o Edital e o submete para sua apreciação, aprovação e para publicitação.

2 - A abertura dos Cursos de Mestrado é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.

3 - Do Edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, a área científica específica do curso, o calendário do concurso, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione, a propina fixada para a frequência do curso e indicações sobre a matrícula e inscrição no curso.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

A formalização das candidaturas é efetuada no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.

Artigo 6.º

Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos

1 - Compete ao júri a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.

2 - A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo júri de seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.

3 - Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, o júri de seleção elaborará ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final.

4 - A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.

5 - Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.

Artigo 7.º

Matrículas e inscrições

1 - Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.

2 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até preencher as vagas na edição do ano letivo em causa..

3 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias após a data da notificação por correio eletrónico, para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 8.º

Taxas e Propinas

1 - Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor no IPV.

2 - O montante das propinas devidas pela frequência do curso de mestrado é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.

CAPÍTULO 3

Regulamento de frequência

Artigo 9.º

Frequência

1 - As unidades curriculares que integram o Plano de Estudos dos Cursos de Mestrado são de matrícula e inscrição obrigatória nelas se incluindo as opções escolhidas.

2 - A frequência dos Cursos de Mestrado implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada semestre findo este prazo fica sujeito a taxas de atos fora de prazo.

3 - Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, salvaguardando os prazos definidos em legislação própria.

4 - Os estudantes não usufruirão de estatuto especial nas unidades curriculares de estágio.

CAPÍTULO 4

Regulamento de precedências e transição de ano

Artigo 10.º

Precedências e transição de ano

1 - A frequência com aproveitamento das unidades curriculares do curso de mestrado que antecedem os estágios constituem precedência para a realização dos mesmos.

2 - A frequência com aproveitamento das unidades curriculares do curso de mestrado constitui precedência para a realização do ato público de defesa de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório Final do estágio.

CAPÍTULO 5

Regulamento de faltas

Artigo 11.º

Faltas

1 - As unidades curriculares teóricas, teórico-práticas, seminários e estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.

2 - As unidades curriculares de Orientação Tutorial (OT) são de presença facultativa.

3 - O limite de faltas para cada unidade curricular de presença obrigatória é fixado, em 25 % do total das horas de contacto, exceto nas unidades curriculares de estágio que é fixado em 15 % do total das horas de contacto do estágio.

4 - A marcação de faltas é da responsabilidade do(s) professor(es) da unidade curricular;

5 - Para efeitos de marcação de faltas a unidade padrão é de uma hora exceto nos ensinos clínicos...

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