Regulamento n.º 137/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 137/2019

Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santa Cruz

Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 28 de dezembro de 2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 20 de dezembro de 2018 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santa Cruz. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

14 de janeiro de 2019. - O Vereador com o Pelouro, Jaime Casimiro Nunes da Silva.

Nota Justificativa

Santa Cruz é um concelho que, apesar do crescimento urbano dos últimos anos, mantém um caráter multifacetado na sua organização geográfica e económica, o que faz com que novas áreas de investimento convivam com aquelas que são ainda uma importante fonte de rendimento das famílias, como é o caso da agricultura.

A agricultura, biológica ou não, mantém, assim, um elevado potencial no nosso Concelho que importa preservar e valorizar. São à volta de trezentos e noventa hectares a área correspondente a terrenos dedicados à agricultura.

A aposta na qualidade, na criação e na promoção de marcas, na criação de redes de comercialização, bem como o apoio direto ao agricultor são compromissos que o Município pretende assumir. Reconhecemos a abrangência social de um sistema de apoio aos nossos agricultores, que paralelamente funcione como proteção da nossa paisagem, como medida dissuasora do abandono dos terrenos e, ainda, como complemento à economia familiar.

Neste contexto, pretendemos que este Regulamento preveja não só o apoio aos detentores de terrenos próprios, mas também o apoio a quem queira arrendar terrenos para a prática agrícola. Na atual conjuntura socioeconómico, um número considerável de munícipes de Santa Cruz desenvolve atividades direta e indiretamente ligadas à agricultura, quer como atividade profissional, quer como complemento à economia familiar.

O relevo próprio e característico das nossas paisagens dificulta imenso a atividade agrícola, obrigando os produtores a enormes sacrifícios para a produção e respetiva colheita. A maioria das plantações processam-se em socalcos, o que produz um efeito deslumbrante na paisagem, mas torna mais penosa e onerosa a atividade agrícola.

Como agravante, os agricultores ainda se deparam com muita frequência com determinadas pragas que constituem um enorme perigo para as suas colheitas, bem como condições atmosféricas adversas. Torna-se assim primordial a definição de regras e de critérios para a prestação de apoio de caráter temporário ou pontual.

Como é do conhecimento geral, muitas parcelas de terreno estão votadas ao abandono, constituindo um verdadeiro perigo aquando de intempéries severas no inverno e períodos de seca no verão, pelo que se pretende criar também incentivos nesta área, ligando-a à produção agrícola nas situações em que tal seja possível.

Com efeito, torna-se importante e decisivo criar também regras de apoio financeiro ao arrendamento de pequenas propriedades com o objetivo de incentivar o cultivo de áreas maioritariamente votadas ao abandono. Esta circunstância também vai ao encontro daqueles que, em virtude de situação de desemprego recente, encontram na agricultura uma atividade alternativa.

Cria-se assim mais um instrumento que, além de pretender ajudar vários agregados familiares a desenvolverem esta atividade de subsistência familiar, permite a manutenção de terrenos e respetiva limpeza.

Pelo atrás exposto e considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aos Municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações, designadamente no que tange à promoção do desenvolvimento, previsto nas alíneas n) e m) do artigo 23.º da referida Lei.

Considerando ainda que a agricultura é um setor primordial no que diz respeito à atividade económica do concelho e que a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da supracitada lei, determina como competência das câmaras municipais "a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal".

Em consequência, a Câmara Municipal pretende intervir ativamente no apoio ao setor agrícola, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições de funcionamento do referido setor.

Nestes termos, propõe-se, de acordo com o disposto na aplicação conjugada da alínea m) do artigo 23.º da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da já referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal, o presente Regulamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito dos quais se...

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