Regulamento n.º 132/2018

Data de publicação23 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tábua

Regulamento n.º 132/2018

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 15 de setembro de 2017, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento TÁBUA@livre, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião Pública de 23 de agosto de 2017, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do referido diploma.

Mais torna público que o projeto de Regulamento TÁBUA@livre, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias úteis, de acordo com o plasmado nos artigos 99.º, 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar publica-se o presente Regulamento, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume, no Boletim Municipal, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.

Regulamento TÁBUA@livre

Preâmbulo

A aposta nas novas tecnologias de informação, tem sido uma constante ao longo dos últimos anos.

Cientes da importância que estas tecnologias podem ter como base para aquisição de conhecimentos e mesmo na aproximação das pessoas, principalmente daquelas que não dispõem de recursos próprios, o Município de Tábua pretende possibilitar a utilização de uma rede sem fios/wireless destinada à população em geral.

Atendendo a esta pretensão e de forma a consolidar estratégias que assegurem e regulem o acesso às tecnologias de informação e comunicação disponibilizadas pelo Município de Tábua, importa criar um Regulamento que vise estabelecer as normas de utilização e, simultaneamente, desenvolver um comportamento ético e profissional nos usuários da rede, bem como, por se tratarem de acessos através de equipamentos pessoais, estabelecer as devidas responsabilidades pela incorreta utilização ou risco de danos pela instalação de software malicioso.

Com o objetivo de concretizar o que atrás se refere, e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alínea k) e u), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o Regulamento TÁBUA@livre, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Tábua de 15 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua, aprovada em reunião ordinária pública de 23 de agosto de 2017, com o seguinte articulado:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define as regras de funcionamento dos Pontos Municipais de Rede sem Fios (Wifi) - TÁBUA@livre, bem como as regras de utilização dos serviços disponibilizados pelo Município de Tábua às pessoas singulares ou às pessoas coletivas, públicas ou privadas.

Artigo 2.º

Propriedade, administração e objetivos

1 - A TÁBUA@livre é composta por estruturas e sistemas das novas tecnologias da informação e comunicação, propriedade do Município, as quais são administrados pelo órgão executivo da Câmara Municipal.

2 - A TÁBUA@livre tem como objetivo assegurar a generalização do uso de equipamentos e acesso à Internet, tendo em vista a sua plena fruição e o seu aproveitamento pelos utilizadores, assumindo simultaneamente uma componente institucional e turística.

3 - A utilização da TÁBUA@livre fica sujeita à observância das regras do presente Regulamento, definidas em conformidade com as linhas programáticas da Câmara Municipal, aplicando-se supletivamente...

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