Regulamento n.º 130/2019

Data de publicação04 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 130/2019

Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 10 de dezembro de 2018, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 29 de novembro de 2018 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa

Preâmbulo

Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacionamento para satisfação das necessidades, quer das diversas atividades económicas quer da população residente, têm vindo a agravar a situação de estacionamento de viaturas dentro das zonas urbanas.

Considerando que o Regulamento Municipal em vigor se encontra desajustado face à evolução dos transportes, acessibilidades e transformações na organização do território verificadas nos últimos anos, assim como face às alterações ao Código de Estrada e legislação complementar, entretanto verificadas.

Considerando a necessidade do Município dispor, no tocante ao estacionamento, de um ordenamento regulamentar que se torne funcional, atual e de fácil acesso para os serviços municipais, Munícipes de Santa Cruz e demais utilizadores, contribuindo, dessa forma, para a disciplina e melhoria da circulação rodoviária.

Nestes termos, apresenta-se o projeto de alteração ao regulamento municipal de zonas de estacionamento de duração limitada e utilização onerosa, que tem por objetivo implementar e adequar, de forma clara e concreta, as regras de utilização e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Santa Cruz.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, a alínea rr) do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, assim como o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo DL n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do concelho de Santa Cruz, designadamente nos arruamentos definidos nos mapas em anexo ao presente regulamento.

Artigo 3.º

Período de Estacionamento de Duração Limitada

1 - Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram-se fixados no artigo 11.º do presente regulamento e dele faz parte integrante;

2 - O Município de Santa Cruz, por deliberação do órgão executivo municipal, reserva-se no direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.

Artigo 4.º

Concessão

Nos termos da lei, pode o Município de Santa Cruz concessionar as zonas de estacionamento de duração limitada a empresa privada, assim como a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento.

Capítulo II

Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Artigo 5.º

Criação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

1 - As zonas de estacionamento serão aprovadas pela Câmara Municipal.

2 - Poderão ser estabelecidas pela Câmara Municipal zonas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas.

3 - A Câmara Municipal, por deliberação do órgão executivo, pode alterar os períodos e limites de estacionamento.

4 - Os lugares de estacionamento de duração limitada poderão ser alargados mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Santa Cruz, precedida de um período de audição pública não inferior a 15 dias úteis.

5 - A Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante deliberação fundamentada, reserva-se no direito de ativar ou desativar zonas de estacionamento definidas, em razão fatores sazonais que alterem os indicadores de tráfego.

Artigo 6.º

Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Das zonas de estacionamento de duração limitada fazem parte integrante:

a) Lugares de estacionamento de duração limitada;

b) Lugares reservados a operações de carga e descarga de utilização gratuita;

c) Lugares destinados a motociclos, ciclomotores e velocípedes.

Artigo 7.º

Classe de Veículos

Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:

a) Os veículos automóveis ligeiros, com exceção de caravanas e autocaravanas;

b) Os veículos automóveis de mercadorias e mistos...

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