Regulamento n.º 130/2018

Data de publicação23 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 130/2018

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 14 de setembro de 2017, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento.

15 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento

Nota Justificativa

O objetivo de conseguir e manter uma habitação condigna representa um dos vetores fundamentais para a qualidade de vida dos munícipes. É por essa razão que o direito a essa referida habitação condigna integra, de forma plena, o leque dos direitos económicos, sociais e culturais, na vertente específica dos direitos sociais, consagrados no Título III, Capítulo II da Constituição da República Portuguesa, designadamente o direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, de acordo com o preceituado no artigo 65.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Dada a experiência acumulada ao longo dos últimos anos nesta matéria, pela aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento, criado em 2006, várias razões levam a que se imponha a alteração do mesmo, tendo em vista, nomeadamente, um maior rigor nas condições de concessão e manutenção do apoio ao arrendamento aos agregados familiares, embora mantendo toda a sua razão de ser, que levou à sua criação e aplicação.

Atendendo, para tanto, a que no concelho de Oliveira de Azeméis existe um estrato da população que, quer por motivos de ordem económica, quer por motivos de natureza social, não consegue assegurar uma qualidade de vida aceitável, o Município, dentro do quadro legal das suas atribuições e competências reestabelece por via do presente Regulamento Municipal o apoio necessário no garante do direito a uma habitação.

Apresenta-se como importante medida de política social de habitação no sentido de garantir o direito à igualdade de oportunidades e de coesão social evitando a criação de guetos, permitindo uma maior dispersão dos realojamentos e uma melhor integração, promovendo assim uma política de valorização da qualidade de vida da população e constituindo-se como uma resposta alternativa de realojar sem a necessidade de investir em aquisição ou construção.

Por outro lado, é competência da Divisão Municipal de Ação Social desenvolver e consolidar a implementação de programas, medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais municipais" através do seu Gabinete de Projetos Sócio Habitacionais.

Assim, e considerando que, nos termos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete às autarquias locais, nos domínios da ação social e da habitação, promoverem a resolução dos problemas que afetam as populações, nomeadamente em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social e de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, e que, compete à Câmara Municipal, participar na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições constantes no presente regulamento estabelecendo os procedimentos necessários ao acesso à comparticipação financeira, a conceder pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no âmbito habitacional.

Neste enquadramento, porque a realidade social e o decurso do tempo exigem resposta a novos desafios e, tendo em conta que o regulamento do apoio ao arrendamento em vigor na autarquia, desde abril de 2006, necessita, nesse contexto, objetiva e concretamente, de ser alterado e, considerando ainda, a necessidade de um rigor e formalismo acrescidos, entende-se por bem submeter a aprovação a proposta do novo Regulamento com as alterações introduzidas, elaborado com fundamento legal nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e as atribuições dos municípios, designadamente, no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento de acordo com as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante os artigos 65.º n.º 1, 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k), q) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito da aplicação

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição do apoio económico ao arrendamento de habitações, a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis, às pessoas arrendatárias que reúnam as condições referidas no artigo 4.º, e não beneficiários do subsídio de renda, ou outros programas de apoio ao arrendamento, em vigor, sendo aplicável a...

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