Regulamento n.º 13/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Regulamento n.º 13/2018

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do art.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento Municipal de Distribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, aprovado na Reunião de Câmara Municipal de 08 de novembro de 2017 e em Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal de 24 de novembro de 2017, que a seguir se transcreve.

24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Regulamento Municipal de Distribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária

Preâmbulo

A prossecução do interesse público do Município, perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram a grande maioria do território do concelho de Oliveira de Frades, nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, levaram a um número, ainda, por calcular de danos materiais e humanos, impelindo os órgãos municipais a tomarem medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio, imediato, das populações afetadas.

Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária, com a expressa autorização do Ministério da Administração Interna (doravante MAI), aberta durante o período permitido por lei, de sete dias, entre os dias 26 de outubro e 1 de novembro, devidamente, divulgada pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa pudessem depositar donativos em dinheiro.

Porém, para que esses donativos possam ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e/ou normas que obedeçam ao primado da lei, sendo que o Município, neste caso particular, baseado na urgência, de uma ajuda célere e imediata às populações atingidas, lança mão da atribuição da eficácia retroativa que resulta da aplicação, à contrário sensu, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, doravante CPA, ou seja, não estando em causa um regulamento que imponha deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, decide-se atribuir efeitos retroativos à data da primeira deliberação da Câmara Municipal que proponha este Regulamento.

Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente, do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT