Regulamento n.º 127/2019
Data de publicação | 04 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 127/2019
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico do ISCTE-IUL, abaixo publicado.
9 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico do ISCTE-IUL
CAPÍTULO I
Prémio
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as bases e princípios que regem a atribuição de prémios pedagógicos, adiante designado por prémio, por parte do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aos docentes de carreira em regime de tempo integral.
2 - O prémio tem por objetivos reconhecer a qualidade e boas práticas nas atividades de ensino e aprendizagem e estimular a participação dos docentes enquanto sujeitos ativos na implementação no ISCTE-IUL de um sistema de ensino de qualidade
Artigo 2.º
Condições de elegibilidade
O prémio é atribuído anualmente e visa distinguir a qualidade pedagógica evidenciada, no ano letivo imediatamente anterior, pelos docentes, individualmente ou em equipa, nas unidades curriculares (UC) em funcionamento no ISCTE-IUL, no 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Para todos os efeitos relacionados com a concessão do prémio, serão exclusivamente consideradas as unidades curriculares com seis ou mais ECTS.
2 - A informação básica de referência a considerar na elegibilidade para o prémio é a constante do sistema de gestão académica FénixEDU.
3 - São condições cumulativas de elegibilidade para a atribuição do prémio:
a) Ser docente de carreira do ISCTE-IUL pelo menos nos dois anos anteriores ao ano letivo a que se refere o prémio;
b) A UC lecionada no ano anterior ter um mínimo de quinze alunos inscritos.
c) A UC lecionada ter um número mínimo de quinze alunos com respostas válidas aos inquéritos de monitorização pedagógica.
d) A mediana da pontuação nas escalas do inquérito sobre o desempenho do docente nas UC a considerar deve ser igual ou superior a 8 em escalas de zero a 10, tendo em conta a satisfação global com o docente.
Artigo 4.º
Apreciação das candidaturas
1 - Compete aos serviços centrais proceder à análise administrativa das condições de elegibilidade relativas ao ano letivo anterior;
2 - O nome dos docentes elegíveis nos termos do artigo 4.º é objeto de afixação pública e divulgação na página da intranet do...
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