Regulamento n.º 124/2019

Data de publicação01 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 124/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo da Escola de Gestão do ISCTE-IUL, abaixo publicado.

9 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo da Escola de Gestão do ISCTE-IUL

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetos

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição de Prémios de Excelência Académica para Estudantes do 2.º Ciclo inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado da Escola de Gestão (IBS) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Tipo de Prémios

1 - O ISCTE-IUL atribui dois tipos de prémios financeiros aos estudantes do 2.º ciclo da IBS:

a) Prémio de ingresso para estudantes inscritos/matriculados pela primeira vez no primeiro ano do segundo ciclo, em regime de tempo integral.

b) Prémio de melhor estudante finalista dos cursos de mestrado.

2 - O ISCTE-IUL atribui também um diploma de Mérito Académico aos estudantes que obtiverem classificação A de acordo com a escala europeia na conclusão do seu grau de mestre.

Artigo 3.º

Valor do prémio

1 - O valor do prémio a conferir é indexado ao aproveitamento final obtido no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado nos termos abaixo expressos:

a) Classificação final da licenciatura igual ou superior a 17 valores - 100 % do valor da propina em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado;

b) Classificação final da licenciatura igual a 16 valores - 40 % do valor da propina em vigor para o primeiro ano do curso de mestrado a abater nas últimas prestações nesse ano;

2 - A classificação final da licenciatura, para estudantes oriundos de universidades internacionais, obedece às seguintes normas de conversão entre escalões ECTS e classificações na escala 0 a 20:

a) No caso de ser uma licenciatura que exista no ISCTE-IUL obedece à tabela de conversão em vigor no ISCTE-IUL, que resulta das notas obtidas pelos estudantes no ISCTE-IUL nos últimos 5 anos;

b) No caso de ser uma licenciatura que não exista no ISCTE-IUL a correspondência obedece ao previsto no ECTS User's Guide.

3 - Ao estudante avaliado segundo a escala indicada na alínea b) do número anterior, e cuja conversão o insira numa classificação entre dois valores, é-lhe atribuído o prémio indexado à avaliação inferior.

4 - O valor do prémio de melhores estudantes finalistas será de 1,500.00 (euro) (mil e quinhentos euros).

Artigo 4.º

Número de prémios

Os mestrados contemplados em cada ano e o número de prémios de ingresso e de finalistas a atribuir a cada um dos...

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