Regulamento n.º 121/2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Regulamento n.º 121/2018

Fernando Manuel da Silva Amorim, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na redação vigente, torna Público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e pela alínea c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 4 de dezembro de 2017, aprovou, nos termos do disposto da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de estacionamento no Município do Cartaxo, para entrar em vigor no 30.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais faz saber que o regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt

4 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Fernando Manuel da Silva Amorim.

Preâmbulo

A experiência consolidada do Provedor do Munícipe em muitos Municípios de Portugal aponta para resultados extremamente positivos no desenvolvimento, fiscalização e aproximação do cidadão à administração dos poderes públicos, e em particular da boa administração do poder local;

Ao Provedor do Munícipe tem sido genericamente atribuída a responsabilidade de garantir a defesa e a prossecução dos direitos e legítimos interesses dos particulares perante os órgãos e serviços municipais, constituindo-se como um importante mediador entre estas partes;

O Provedor do Munícipe deve exercer a sua atividade com independência e imparcialidade perante os órgãos municipais;

Compete ao Provedor do Munícipe receber queixas e reclamações relativas aos órgãos e serviços municipais, solicitar esclarecimentos, propostas ou outros elementos diretamente dos órgãos e dos serviços municipais, mesmo que envolvendo entidades participadas ou funcionários e colaboradores;

A ação do Provedor do Munícipe é concretizada, fundamentalmente, na emissão de Pareceres, Recomendações e Propostas no âmbito das suas competências, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e com conhecimento da Assembleia Municipal;

O Município do Cartaxo tem feito um esforço para melhorar os seus resultados no "Índice de Transparência Municipal" (ITM), divulgados pela TIAC - Transparência e Integridade Associação Cívica, conforme tem reiteradamente exposto o Presidente do Município;

O "Índice de Transparência Municipal", na sua análise e divulgação da informação prestada pelo Municípios de todo o país, através da análise de 76 parâmetros, considera também essencial o desempenho dos Provedores locais do Munícipe;

Este "Índice de Transparência Municipal" reporta 8 critérios atribuíveis à "Relação com a Sociedade" que os Municípios conseguem desenvolver, aí reconhecendo a importância e o relevo do Provedor do Munícipe, especialmente na garantia da defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos cidadãos face aos órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local e das demais entidades em que o Munícipe participe;

O Município do Cartaxo, detém várias participações em organismos que, direta ou indiretamente, resultaram de deliberações Municipais (sejam elas Empresas Municipais, Empresas Intermunicipais, Associações de natureza Intermunicipal, etc.), as quais merecem a devida publicidade porque correspondem a parcelas de responsabilidade administrativa e/ou financeira do Município que justificam a divulgação de informação atualizada e com transparência para o cidadão;

A institucionalização do Provedor do Munícipe do Cartaxo tem de reconhecer, como condição básica, que o seu funcionamento e a sua garantia necessitam de...

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