Regulamento n.º 119/2017

Data de publicação06 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 119/2017

Regulamento das Piscinas Municipais da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais da Batalha, publicitado no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n20_junho2016.pdf e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 23/09/2016 (ponto 8), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12/09/2016, conforme deliberação n.º 2016/0420/G.A.P..

30 de setembro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento das Piscinas Municipais da Batalha

Preâmbulo

As Piscinas Municipais da Batalha constituem um importante equipamento desportivo que visa proporcionar aos seus utentes a prática de atividades aquáticas e a melhoria da condição física e psíquica, bem como promover a qualidade de vida dos cidadãos, aliando a prática desportiva às vertentes de lazer e tempos livres e à promoção da saúde.

O presente regulamento, obedece aos requisitos enunciados no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, contendo as normas de funcionamento das Piscinas e as regras a observar pelos utentes.

O projeto da alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais da Batalha foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicitado no site oficial do Município da Batalha e no Boletim Municipal Digital, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n20_junho2016.pdf, dando-se assim cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publica-se na íntegra o referido Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Instalações

1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e as condições de utilização das Piscinas Municipais da Batalha, adiante designadas por Piscinas, que inclui as seguintes instalações:

a) Uma Piscina coberta e aquecida, de 25,00 m de comprimento por 12,50 m de largura, com profundidade de 1,10 m nos topos e 1,80 m na zona central. Tem 6 pistas de 2,00 m de largura, cada uma com o respetivo bloco de partida;

b) Uma Piscina coberta e aquecida, de 12,50 m de comprimento e 6,00 m de largura, com profundidade progressiva de 0,60 m até 01,00 m, no sentido do comprimento;

c) Dois vestiários/balneários para os utentes (masculino e feminino) com os respetivos compartimentos para deficientes motores, zona de guarda-roupa, dois vestiários/balneários para monitores (masculino e feminino), um gabinete de enfermagem e uma bancada fixa.

d) Zona de serviços constituída por Hall de entrada, receção/secretaria, gabinete de Administração, dois sanitários (masculino e feminino) e um bar;

e) Zona técnica de acesso reservado, constituída por casa das máquinas, com equipamentos de tratamento e aquecimento da água e do ar, e zona de arrumos/armazém.

Artigo 2.º

Objeto e finalidade

As Piscinas destinam-se à prática da natação e atividades aquáticas, nomeadamente a adaptação ao meio aquático, iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento, manutenção, treino e desenvolvimento de atividades desportivas promotoras da saúde e bem-estar dos seus utentes.

Artigo 3.º

Propriedade e gestão

1 - As Piscinas são propriedade da Câmara Municipal da Batalha.

2 - A empresa local ISERBATALHA - Gestão de Equipamentos e Serviços de Interesse Geral, E. M., é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção das Piscinas, sendo adiante designada por entidade gestora.

Artigo 4.º

Direção Técnica

1 - As Piscinas têm um Diretor Técnico nomeado pela entidade gestora, responsável pela coordenação técnica das instalações das Piscinas.

2 - A entidade gestora obriga-se à inscrição do diretor técnico no Instituto do Desporto e Juventude (IPDJ), satisfazendo os requisitos exigidos legalmente pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 14 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, ou outro diploma legal que venha a entrar em vigor.

CAPÍTULO II

Do funcionamento

Artigo 5.º

Período de funcionamento

1 - As Piscinas funcionam todos os dias, exceto aos domingos e feriados.

2 - As Piscinas encerram no mês de agosto, durante o qual decorrem as operações de manutenção e reparação.

3 - A entidade gestora reserva-se o direito de alterar o período e os dias de funcionamento das Piscinas e/ou de interromper temporariamente o seu funcionamento, sempre que, por motivos de ordem técnica, ou outros devidamente fundamentados, se revele estritamente necessário.

4 - Sempre que se prevejam alterações ao referido período de funcionamento ou a interrupção temporária do funcionamento das Piscinas, os utentes devem ser avisados atempadamente.

5 - Caso se registem interrupções no funcionamento das Piscinas, que impliquem cancelamento das atividades organizadas em turmas, estas serão repostas ou compensadas.

6 - O período de abertura e encerramento das Piscinas poderá ser ajustado, face às necessidades de funcionamento, devendo ser afixado aviso de encerramento no local e comunicado à Câmara Municipal da Batalha.

Artigo 6.º

Horário

1 - As Piscinas devem observar o seguinte horário:

a) Serviços de Secretariado/Atendimento ao Público: de segunda a sexta-feira, das 15:30 às 22:00 horas, e aos sábados das 09:00 às 12:30 horas.

b) Utilização das Piscinas: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 23:00 horas, e aos sábados das 09:00 às 13:00 e das 16:00 às 20:00 horas.

2 - Todos os utentes das Piscinas têm de respeitar os horários de entrada e saída.

3 - Quando se realizem competições ou outros eventos, o horário definido na alínea b) do n.º 1, poderá ser pontualmente reajustado.

Artigo 7.º

Natureza das atividades

1 - As atividades a realizar nas Piscinas, têm enquadramento como:

a) Escola de Natação: para os utentes inscritos em turmas e com coordenação técnico-pedagógico especializada;

b) Utilização livre: para o público em geral e sem coordenação técnico-pedagógica;

2 - Poderão ser definidas outras atividades, no respeito das regras de utilização constantes no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Escola de Natação

1 - A entidade gestora assume o funcionamento da Escola de Natação, cujas atividades são orientadas por professores/técnicos devidamente habilitados.

2 - A Escola de Natação funciona nos meses de outubro a junho de cada ano, sendo o respetivo calendário de atividades definido nos meses de julho a setembro.

3 - A Escola de Natação obedece às condições e horários de utilização e aos critérios técnico-pedagógicos definidos para cada turma.

4 - Os...

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