Regulamento n.º 115/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Marco

Regulamento n.º 115/2019

Eduardo Celso Machado de Queirós Santana, Presidente da Junta de Freguesia do Marco, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia do Marco, em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2018, deliberou aprovar o seguinte regulamento:

Regulamento para a Atribuição de Subvenções a Organizações e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia do Marco

Preâmbulo

Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias locais identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio s atividades de interesse local:

Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;

E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios rigorosos para a atribuição de subvenções públicas, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento para atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos da Freguesia do Marco.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas administrativas para a atribuição de Subvenções Públicas ao associativismo de natureza cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro, pela Junta de Freguesia do Marco, a entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, com sede na Freguesia do Marco ou, não possuindo, aí promovam as atividades de interesse para a freguesia, designadamente:

a) Instituições de Solidariedade Social;

b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia do Marco ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;

c) Associações de moradores;

d) Comissões de Festas.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

1 - No âmbito deste regulamento, subvenções públicas podem revestir as seguintes formas:

a) Apoios financeiros;

b) Apoios logísticos ou cedência de transporte;

c) Apoios de aluguer ou cedência de transporte.

2 - Os apoios financeiros deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias e são constituídos por:

a) Apoio para o desenvolvimento de atividades de interesse comum;

b) Apoio para deslocações;

c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;

d) Apoio a festas tradicionais populares;

e) Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia.

3 - Os apoios logísticos ou em espécie deverão ser solicitados com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização e, são constituídos por:

a) Utilização de espaços propriedade da Junta de Freguesia do Marco, ou por si geridas, a título gratuito, para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;

b) Sem prejuízo do enunciado na alínea anterior, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhes será interdita a possibilidade de usos futuros.

4 - Os apoios em aluguer ou transporte deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, e são constituídas por:

a) Utilização de veículos propriedade da Junta de Freguesia do Marco, a título gratuito, sempre que haja disponibilidade dos mesmos;

b) Disponibilização dos veículos específicos para o efeito;

c) Sem prejuízo do enunciado nas alíneas anteriores, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e...

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