Regulamento n.º 1132/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 1132/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Santa Marta de Penaguião.

Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 4 de dezembro de 2020 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 23 de novembro de 2020, foi aprovado o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Santa Marta de Penaguião o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª Serie do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Santa Marta de Penaguião

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito.

A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a referida lei, vai mais longe e, no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas Câmaras Municipais, com a colaboração da administração direta do Estado.

Por outo lado, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não-governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social.

Propõe-se, com este regulamento, a execução de critérios e mecanismos a observar para a concessão de apoios aos estratos sociais mais desfavorecidos no respeito pelos princípios da subsidiariedade, reciprocidade, articulação entre apoios de diversas medidas e projetos, bem como os casos que conduzam à cessação e devolução dos apoios.

Este apoio às famílias materializa-se através do acesso gratuito de serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização dos seus animais de companhia, fundamental para evitar o excesso de animais e a dificuldade acrescida na satisfação das suas necessidades.

É de considerar que os animais são, muitas vezes, a única e a última fonte de afeto e companhia para muitas pessoas isoladas e com vários tipos de carências, e têm igualmente o dom de contribuir para a harmonia familiar, no entanto, surgindo muitas vezes a impossibilidade de continuidade no cuidado desses animais de estimação, podendo tornar-se um novo fator de tensão emocional.

Pelo exposto, propõe-se com este programa a implementação de medidas de apoio social complementares às existentes atualmente no Município.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do...

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