Regulamento n.º 1128/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico

Regulamento n.º 1128/2016

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

O Regulamento que estabelece o regime de atribuição de bolsas de estudo no Concelho das Lajes do Pico data de outubro de 2001. Decorrido tempo significativo da sua aprovação, torna-se premente proceder a uma revisão do referido Regulamento, adaptando-o à nova realidade do sistema educativo, bem como à atualização dos valores e critérios de atribuição de bolsas de estudo, incluindo, ao mesmo tempo e tendo presente o quadro atual de atribuições e competências das autarquias locais, identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o alargamento do âmbito dos apoios previstos a todos os estudantes candidatos, independentemente do rendimento per capita respetivo ou do rendimento per capita do seu agregado familiar, quando esteja apenas em causa o apoio na modalidade de atribuição de uma passagem aérea de ida e volta para o local do estabelecimento de ensino, tudo considerando as idiossincrasias insulares, relevando as reconhecidas dificuldades em matéria de transportes, apontando-se deste modo à inerente necessidade de igualmente se conferir maior impulso ao desenvolvimento do município na área educacional (cf. as alíneas d) e m) do n.º 2 do art. 23.º daquele diploma), fomentando iniciativas de intervenção municipal em benefício das famílias e em especial da população jovem do Município e sendo certo que, de acordo com a alínea u) do n.º 1 do seu art. 33.º da Lei n.º 75/2013, também é possível às autarquias conceberem apoios a atividades de natureza social, cultural e educativa.

Pretende-se, assim, com este Regulamento definir um conjunto de critérios cumulativos de acesso às bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, com uma majoração específica para pessoas com necessidades especiais, sem descurar um âmbito mais lato de intervenção quando em causa estejam apenas situações relacionadas com a deslocação (transporte) do estudante, em atenção às razões acima sumariadas.

Finalmente, considerando a ação meritória de D. José Vieira Alvernaz no apoio aos estudantes carenciados do concelho, o executivo propõe que o seu nome continue ligado à atribuição de bolsas de estudo.

De referir, ainda, que, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Atento todo o supra considerado, propõe-se, nos termos do disposto na aplicação conjugada das alíneas d) e m) do art. 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da assembleia municipal, o seguinte Regulamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito dos quais se pode disponibilizar a oferta pública municipal dos apoios destinados à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes, residentes no Município, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos dos ensinos superior, Técnico-Profissional ou de Formação Religiosa, ao abrigo do articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal das Lajes do Pico a estudantes, residentes no Município, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, Técnico-Profissional ou Formação Religiosa, podendo o apoio ser concedido em forma de subsídio ou através da atribuição de uma passagem aérea.

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, a atribuição de bolsas de estudo incide sobre os estudantes economicamente carenciados que pretendam prosseguir a sua formação, desde que comprovado o seu aproveitamento escolar em qualquer curso do Ensino Superior nos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha, cursos Técnico-profissionais ou de Formação Religiosa.

3 - Consideram-se residentes no Município das Lajes do Pico todos os candidatos comprovadamente residentes na circunscrição geográfica-territorial municipal das Lajes do Pico há pelo menos 3 anos.

Artigo 2.º

Objetivos

O presente Regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no município das Lajes do Pico através da atribuição anual de bolsas de estudo que apoiem os alunos com aproveitamento escolar que pretendam prosseguir os seus estudos e que, por falta de meios, se vejam impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Estudantes economicamente carenciados

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Duração e aproveitamento escolar

1 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente Regulamento.

2 - As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso dos candidatos beneficiários.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição ou renovação da bolsa, em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior e se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.

4 - Cada estudante só poderá ser apoiado no período de duração do curso.

CAPÍTULO II

Natureza, montantes e atribuição das bolsas de estudo

Artigo 5.º

Natureza das bolsas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as bolsas de estudo serão de natureza pecuniária, nos montantes definidos no quadro anexo, em função do escalão respetivo, e não serão admitidos candidatos cujo rendimento Per Capita seja superior ao do 3.º escalão do quadro I.

2 - Independentemente do escalão e do rendimento per capita, a câmara municipal poderá decidir o seguinte:

a) Relativamente aos bolseiros que reúnam as condições regulamentares para poderem ser contemplados com o apoio pecuniário previsto no n.º 1, e desde que a requerimento dos próprios ou dos seus legais representantes, em alternativa ao referido apoio pecuniário e de acordo com as disponibilidades orçamentais e considerando o número de bolseiros candidatos aprovados, optar por atribuir aos bolseiros deslocados, dentro do ano letivo respetivo e pelas tarifas e modalidades mais económicas, uma passagem aérea, ida e volta, entre o local de residência do aluno e a localidade onde estuda, sendo que o requerimento do bolseiro ou seu legal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT