Regulamento n.º 1126/2020
Data de publicação | 29 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito |
Regulamento n.º 1126/2020
Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências - Repetição de unidades curriculares. Recursos e melhorias de nota. Frequência de unidades curriculares suplementares. Cálculo das médias finais.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências
Repetição de unidades curriculares. Recursos e melhorias de nota. Frequência de unidades curriculares suplementares. Cálculo das médias finais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos de avaliação de conhecimentos e competências das unidades curriculares letivas integradas em todos os ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law, prevalecendo sobre o disposto nos Regulamentos dos ciclos de estudo da NOVA School of Law.
Artigo 2.º
Repetição de unidades curriculares
1 - O/as estudantes que não aprovados a uma unidade curricular integrada no 1.º ou 2.º ciclos de estudo que hajam frequentado podem submeter-se a avaliação final de recurso em qualquer das épocas de exames subsequentes àquela em que reprovaram, mediante inscrição para esse fim, independentemente de a unidade curricular ter sido novamente lecionada.
2 - Sendo a unidade curricular novamente lecionada, o/as estudantes não aprovados/as têm o direito a uma nova inscrição à sua frequência, sem outro limite além da prescrição, tendo acesso a eventuais outros elementos de avaliação, podendo igualmente optar por uma simples submissão a avaliação final, sem nova frequência da unidade curricular.
3 - A matéria sobre que a prova incide é a correspondente ao último semestre em que a unidade curricular haja sido lecionada na Faculdade.
4 - O presente regime aplica-se igualmente a estudantes aprovado/as que decidam realizar exame de melhoria de nota, devendo este/as igualmente indicar se optam pela frequência da unidade curricular ou pela submissão a exame final de melhoria.
5 - No 3.º ciclo de estudos, não havendo avaliação por exame final, a repetição de uma unidade curricular implica nova frequência e a correspondente realização de novos trabalhos de investigação, para efeitos, quer de recurso, quer de melhoria de nota.
Artigo 3.º
Exames de melhoria de nota
1 - O/as estudantes de 1.º ou 2.º ciclos de estudo aprovado/as numa unidade curricular podem realizar exame de melhoria de nota numa das duas épocas normais ou especiais de exames subsequentes àquela em que obtiveram aprovação, ainda que hajam entretanto concluído o ciclo de estudos, com os limites em seguida...
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