Regulamento n.º 1119/2016
Data de publicação | 26 Dezembro 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arronches |
Regulamento n.º 1119/2016
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nota justificativa
Nos termos da Constituição da República Portuguesa (artigo 235.º), "as autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas".
Devido a fatores diversos, entre eles os que a seguir se elencam, a intervenção das autarquias locais no âmbito da Ação Social é cada vez mais necessária: a conjuntura económica, que provocou uma acentuada diminuição do número de postos de trabalho em áreas que habitualmente não eram muito afetadas pelo flagelo do desemprego, como é o caso da construção civil; a interioridade, enquanto fator que dificulta a captação de investimento e a criação de riqueza e emprego que lhe estão associadas; as alterações no mercado de trabalho, quer ao nível da contratação quer ao nível especialização, que dificultam a reinserção no mercado de trabalho de trabalhadores afetados pelo desemprego, principalmente se forem oriundos do setor primário ou secundário.
A Câmara Municipal de Arronches, ao longo dos anos, não tem descurado o papel que lhe cabe no âmbito da Ação Social, pugnando pela progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas.
Por outro lado, também é pertinente a tomada de medidas por parte da autarquia de apoio aos jovens que, tendo concluído a sua formação escolar, desejam ingressar no mercado de trabalho. Nestes casos, a possibilidade de tomarem contacto com o mundo laboral é de extrema importância e irá, certamente, conferir-lhes uma maior capacitação e facilitar a sua empregabilidade.
É neste contexto que surge a proposta de criação do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (PMFOCT), regido pelas normas constantes do Regulamento em anexo.
O investimento a realizar pela autarquia com a implementação do PMFOCT será amplamente recompensado pelos benefícios colhidos pelos estratos populacionais que o mesmo visa apoiar.
A aprovação do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi dispensada a audiência dos interessados, visto que se trata de uma matéria em que urge a tomada de medidas de apoio aos estratos populacionais visados.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por programa, promovido pelo Município do Arronches.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Este Programa tem como principais objetivos:
a) Contribuir para a integração dos desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção, residentes no Município do Arronches, no mercado de trabalho;
b) Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho;
c) Facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar, através da realização de projetos em determinadas áreas de atuação, de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas;
d) Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho, nomeadamente, através do enriquecimento curricular e experiencia profissional;
e) Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego.
2 - A realização e conclusão do programa acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município do Arronches.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Este Programa destina-se a cidadãos residentes no Município do Arronches, há pelo menos 12 meses, que possuam a habilitação académica de:
a) Escolaridade obrigatória, aferida em função da idade;
b) 12.º ano de escolaridade ou inferior (nível 1 a 4);
c) Curso de Especialização Tecnológica (CET) (nível 5);
d) Bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6 a 8).
2 - Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
a) Estar à procura de primeiro emprego ou desempregados inscritos no Instituto de Emprego;
b) Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;
c) Aceitem o horário semanal de 30 horas;
d) Aceitem as obrigações e atividades do programa e das orientações dos técnicos do projeto.
3 - Excluem-se deste Programa os candidatos que estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.
Artigo 4.º
Atividades
O Programa integra três âmbitos de atividades:
a) Formação;
b) Aprendizagem em contexto de trabalho;
c) Acompanhamento e avaliação.
Artigo 5.º
Projetos
O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, ou outras de interesse do município.
Artigo 6.º
Entidade de Acolhimento
O programa pode decorrer em serviços ou equipamentos do Município do Arronches, das Juntas de Freguesia de Assunção, Esperança e Mosteiros e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's) do concelho.
Artigo 7.º
Duração e início do Programa
1 - O programa terá a duração máxima de 12 (doze) meses consecutivos.
2 - O projeto de formação prática a realizar deverá ser devidamente ajustado à duração da ocupação do beneficiário em causa.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 8.º
Publicitação
1 - O...
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