Regulamento n.º 1115/2016

Data de publicação21 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Regulamento n.º 1115/2016

Projeto de Regulamento

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que conforme deliberação tomada, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de 02 de dezembro de 2016, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a discussão pública o «Projeto de Regulamento Habitar Castelo Branco - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais», para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-castelobranco.pt, nos locais de estilo e no Balcão Único deste Município.

Assim, poderão os interessados, no período referido, apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às

17:30 h, no Balcão Único de atendimento ao público da Câmara Municipal de Castelo Branco, ou por via postal, a serem remetidos para a Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou, ainda, por correio eletrónico para camara@cm-castelobranco.pt.

9 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Projeto de Regulamento Municipal Habitar Castelo Branco - Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais

Preâmbulo

O Município de Castelo Branco desenvolve políticas ativas de regeneração e revitalização urbanas, quer pelo investimento que realiza nos espaços e infraestruturas públicas, e em equipamentos e imóveis do parque habitacional municipal, quer pelas iniciativas de dinamização de espaços públicos e de atividades que promove.

A regeneração e a revitalização física, económica e social das zonas urbanas intervencionadas concorrem, inequivocamente, para a coesão territorial e para a competitividade dos espaços urbanos, pelo papel que desempenham na fixação de população e na criação de riqueza e de emprego.

A melhoria do ambiente urbano, promovida com as intervenções do Município, completa-se com a participação dos atores privados, detentores do edificado que constitui a malha urbana consolidada.

A dinamização da reabilitação urbana de edifícios, mesmo que localizados fora da área de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, e que necessitem de intervenções que lhes confiram adequadas características de desempenho e de segurança, configura uma dimensão da intervenção do Município passível reforçar as dinâmicas de desenvolvimento das políticas urbanas.

Atendendo às atribuições do Município nos domínios da habitação, da promoção do desenvolvimento, do...

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