Regulamento n.º 111/2018

Data de publicação14 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 111/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo,

Faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão extraordinária, realizada a 21 de julho de 2017, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de julho de 2017, aprovou o Regulamento Municipal de Espaço Público de Ílhavo.

Regulamento Municipal de Espaço Público de Ílhavo

Preâmbulo

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.

Neste contexto, perante a proliferação e densificação das matérias que, ao longo dos anos, vêm compondo a área de atribuições e competências do Município de Ílhavo, a prática diária e a frequente utilização dos 60 Regulamentos em vigor no Município, no início de 2016, produzidos e aprovados, quase todos há muitos anos e alguns sem atualizações relevantes que as alterações legislativas entretanto produzidas e a diferente configuração de algumas realidades que se destinam a regular, já justificava, conduziram à necessidade de proceder a uma revisão e atualização integral desse quadro regulamentar, aproveitando essa oportunidade para proceder a uma harmonização semântica e da estrutura interna desses instrumentos, por forma a conferir-lhe coerência gráfica e orgânica, tornando mais simples e acessível a sua consulta e compreensão por todos os interessados na sua utilização.

A iniciativa de rever e atualizar o quadro regulamentar do Município de Ílhavo, que permitiu envolver toda a estrutura das várias Divisões da Câmara Municipal (adiante simplesmente designada CMI) na construção de um programa de intervenção transversal ao funcionamento de todos os serviços da Autarquia, possibilitou, também, promover a apreciação crítica dos Regulamentos em vigor e a sua adequação à melhor satisfação das pretensões e necessidades dos Munícipes, associações, outras organizações e empresas conferindo-lhes maior simplicidade, eficácia, transparência e celeridade e, por essa via, a uma substancial redução de custos de contexto no quadro da economia local.

Proporcionou, também, a oportunidade de harmonizar a dita reforma com a proposta de modelo de Código Regulamentar dos Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, em cuja construção o Município de Ílhavo participou ativamente, alinhando a estrutura interna dos vários diplomas do edifício jurídico do Município com a desse Código Regulamentar, e concertar posições com os demais Municípios da Região, reiterando o compromisso de continuar a construir, pelos meios que, em cada momento, cada um entender mais adequados uma visão comum, partilhada, sustentada e integrada da gestão da Região de Aveiro.

Nessa estratégia de harmonização assumiu particular relevo o desafio de proceder à compilação sistemática do quadro normativo aplicável no Município de Ílhavo organizando-o pelas mesmas grandes áreas temáticas em que se distribuem, no âmbito da revisão regulamentar levada a cabo.

Este exercício conduziu à concentração em apenas 32, dos 60 Regulamentos até agora existentes, num esforço coletivo de simplificação, concentração e síntese normativas, que acompanhou, também, a disciplina e os princípios conformadores da atividade da Administração consagrados no CPA atualmente em vigor, constituindo-se como instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, exprimindo um particular cuidado na materialização dos da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos demais.

Enquanto elemento propulsor desta dinâmica de revisão global do edifício regulamentar municipal assume particular relevância, a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que enquadra a iniciativa Licenciamento Zero, e as alterações àquele regime, introduzidas posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 17 de janeiro, ditaram, também elas, a necessidade de rever e adaptar o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade, aos novos conceitos e regras que aqueles diplomas introduziram, bem como à desmaterialização dos processos e à constituição do denominado Balcão do Empreendedor, regulado pela Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro.

Este processo de concentração e simplificação, testemunhando um profundo e eficiente conhecimento das necessidades e interesses próprios da população que o Município serve, encontra uma síntese particularmente feliz na possibilidade de concentrar num único Regulamento, toda a matéria respeitante à ocupação do espaço público, que se encontrava até agora dispersa por vários Regulamentos, nele se incluindo a disciplina do trânsito e dos estacionamentos cobertos, ocupação do espaço público e mobiliário urbano, a compra e venda de lotes da Zona Industrial da Mota, bem como a toponímia e numeração de polícia, subordinando-os a todos a uma mesma organização interna, atualizando-os em função do novo enquadramento legislativo, e uniformizando o núcleo essencial das disposições comuns transversais às várias matérias da competência regulamentar do Município, no quadro da disciplina da ocupação do espaço público.

O Projeto de Regulamento Municipal do Espaço Público de Ílhavo cuja aprovação se propõe, encontra-se sistematizado em três Partes, dentro destas encontramos Títulos, que por sua vez se dividem em Capítulos e estes em Secções.

Na Parte I integram-se disposições gerais, como a indicação das Legislação habilitante, a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito e as definições que relevam para a sua aplicação.

A Parte II abarca as disposições específicas da ocupação do espaço público, encontrando-se dividida em quatro Títulos, nomeadamente: o Título I disciplina a ocupação do espaço público e mobiliário urbano; o Título II estabelece as normas referentes à compra e venda de lotes da Zona Industrial da Mota; o Título III regulamenta a toponímia e numeração de polícia e o Título IV regula as normas aplicáveis ao trânsito.

A Parte III diz respeito às disposições finais e transitórias. Nesta Parte, definem-se as regras para as taxas e outras contrapartidas financeiras, para a fiscalização, sancionamento e medidas de tutela da legalidade, para a contagem dos prazos, devolução de documentos, delegação de competências, resolução de casos omissos, norma revogatória, entrada em vigor, publicidade e legislação subsidiária. A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Projeto de Regulamento, tal como é mencionado nesta Parte, incumbe ao Município, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas. Cumpre, ainda, registar que constituem contraordenações as infrações ao definido no presente Projeto de Regulamento, as quais ficam subordinadas à disciplina contida em Regulamento próprio, denominado Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo.

Finalmente e considerando que, nos termos do disposto no Artigo 99.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, sublinha-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas de alteração aqui introduzidas são uma decorrência lógica das alterações ao regime do Licenciamento Zero, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 10 de janeiro, pelo que a grande vantagem deste Regulamento é a de permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo assim, a sua boa aplicação e simultaneamente os seus objetivos específicos, aproveitando-se ainda esta oportunidade para juntar num só Regulamento, matérias que se encontravam dispersas por vários Regulamentos bem como para regulamentar outras matérias que ainda não tinham sido alvo de regulamentação.

Do ponto de vista dos encargos, o Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes. Resulta, assim, que a aprovação do presente Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para a concretização do Município de Ílhavo como um Município sustentável.

Em consequência, foi elaborado o Projeto de Regulamento Municipal do Espaço Público de Ílhavo, que, após aprovação em reunião de executivo municipal de 17 de maio de 2017, foi publicado no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

Finda esta, verificou-se não terem sido apresentadas quaisquer sugestões, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2017 e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que o aprovou em 21 de julho de 2017, seguindo-se a publicação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT