Regulamento n.º 1107/2016

Data de publicação16 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz das Flores

Regulamento n.º 1107/2016

Regulamento Municipal para Instrução dos Processos de Legalização de Operações Urbanísticas Sujeitas a Licenciamento

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, introduziu alterações profundas no regime jurídico da urbanização e da edificação, e - beneficiando da reflexão que o novo regime entretanto suscitou - o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, veio proceder a algumas alterações pontuais, sem afetar, contudo, a estrutura e as opções de fundo que caracterizam aquele diploma.

Entretanto, a Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, veio proceder a uma alteração mais significativa ao regime instituído por aqueles diplomas, com o intuito de simplificar, nomeadamente, os procedimentos de controlo preventivo das operações urbanísticas, para além de outras alterações substanciais.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que procede à sua décima terceira alteração reforça o esforço de simplificação, a que aludimos no parágrafo anterior, a que se associa o correspondente reforço da responsabilização dos intervenientes nas operações urbanísticas.

Face ao preceituado no referido diploma legal, em concreto o disposto no seu artigo 3.º, e considerando que, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, visa-se, com o presente Regulamento, estabelecer as normas de concretização e execução relativas à legalização de obras de edificação sujeitas a licenciamento que o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, remete para regulamento municipal, consignando-se, os princípios aplicáveis e a definição das regras procedimentais.

Nestes termos, procede-se à adequação do conteúdo normativo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação às normas legais existentes bem como à realidade do Município.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal.

Em cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e da Assembleia Municipal de Santa Cruz das Flores.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea n) do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições para a apresentação dos pedidos de legalização de obras de edificação, sujeitas a licenciamento, em que não haja obras de alteração e/ou ampliação e em área abrangida por Plano Diretor Municipal.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto do presente Regulamento a definição dos termos de instrução do pedido de legalização de obras de edificação sujeitas a licenciamento, de acordo com o disposto no artigo n.º 102.º-A do Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Requisitos para instrução do processo

Os processos de legalização de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento devem ser instruídas nos seguintes termos.

1 - Em obras de edificação de caráter habitacional decorridas entre a publicação do Decreto-Lei n.º 38 382 de 07-08-1951 e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, a 28 de dezembro de 1999, seguem os seguinte procedimento:

a) É instruído com os seguintes...

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