Regulamento n.º 1089/2016

Data de publicação13 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Regulamento n.º 1089/2016

Regulamento da comparticipação no transporte escolar do ensino secundário em Barrancos

Introdução

A preparação da referida elaboração do regulamento justificava-se porque as normas neste domínio, em vigor desde 2002, com a alteração efetuada pela deliberação n.º 158/CM/2013, de 17/12, se encontram desatualizadas, designadamente na parte relativa ao modelo de comparticipação, limitada a 50 % do custo total.

Por outro lado, o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano deveria, na opinião da CMB, ter sido acompanhada de mecanismos que garantisse, ainda que parcialmente, a gratuitidade da sua frequência, sob a responsabilidade governamental. Não sendo assim, entendeu a CMB que deveria iniciar o procedimento para elevar a comparticipação municipal com o transporte escolar no ensino secundário.

No caso de Barrancos, a frequência do ensino secundário tem custos elevados, porque está dependente de deslocação ao estabelecimento de ensino situado em Moura, que implica um percurso diário em carreira de mais de 100 km (ida e volta).

Se bem que, por força do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2/3, esta competência seja da responsabilidade governamental, nada impede que o Município estabeleça o alargamento da comparticipação que já vinha assumindo desde a década de 80 (Séc. XX).

A elaboração desta regulamentação foi precedida de aviso de início de procedimento, publicado em 22/09/2016 nos locais do estilo na área do município de Barrancos e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), sem que se tivesse registado a constituição de interessados, ou qualquer pedido de esclarecimento ou contributo (cf. Edital n.º 32/2016, de 22/9);

O presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, estando já previstos no Orçamento Municipal de 2017 o seu impacto financeiro.

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, a AMB pela deliberação n.º 23/AM/2016, de 28/12, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 147/CM/2016, de 23/11, deliberou por unanimidade, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras de comparticipação municipal no transporte escolar do aluno residente em Barrancos, que se encontre a frequentar estabelecimento de ensino secundário em Moura.

2 - A comparticipação prevista no presente regulamento abrange também o aluno que se encontre a frequentar o estabelecimento de ensino secundário profissional em Moura, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.

3 - Excecionalmente, pode a CMB alargar a comparticipação, nos mesmos termos e condições, ao aluno que se encontre a frequentar estabelecimento de ensino secundário regular ou profissional, situado noutra localidade, a não mais de 110 km de distância de Barrancos, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.

Artigo 2.º

Montante e forma de comparticipação

1 - O montante da comparticipação municipal no transporte escolar...

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