Regulamento n.º 1085/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 1085/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 18, realizada em 10 de novembro de 2020, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 21 de outubro de 2020, o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras

A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, criou os Conselhos Municipais de Segurança, atribuindo-lhes funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.

Para a prossecução dos seus objetivos, o Conselho Municipal de Segurança deve dispor de um regulamento, a aprovar pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

O Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, que veio concretizar a transferência de competências para as autarquias locais operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, alargou a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade, e procedeu à alteração da referida Lei n.º 33/98, de 18 de julho, tornando, assim, necessária a adaptação do regulamento municipal aplicável.

Com a aprovação do presente regulamento visa-se, desde logo, adaptar a estrutura do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras à nova configuração legal consubstanciada no desdobramento deste órgão, o qual passa a funcionar num formato alargado e num formato restrito, tendo em vista uma maior agilização no desenvolvimento das suas competências. Por outro lado, visa-se igualmente imprimir uma nova dinâmica ao Conselho Municipal de Segurança através da integração das novas competências próprias nas áreas em que se requer empenho e coordenação de diferentes entidades, designadamente no que concerne aos modelos de policiamento de proximidade.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 e alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 10 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Funções

O Conselho Municipal de Segurança de Oeiras, adiante designado por Conselho, é a entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Oeiras, têm intervenção ou envolvimento nas áreas da proteção civil e da segurança da população, bem como em matéria de prevenção da criminalidade, da marginalidade e da exclusão social.

Artigo 2.º

Objetivos

Constituem objetivos do Conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente...

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