Regulamento n.º 1084/2020
Data de publicação | 15 Dezembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Maia |
Regulamento n.º 1084/2020
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia.
Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete para publicação o projeto de alteração ao regulamento geral de estacionamento e parqueamento do concelho da Maia, aprovado na reunião de câmara de 21 de setembro de 2020, nos seguintes termos:
Preâmbulo
I - Nota justificativa
A presente proposta de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia (RGEPCM) visa proceder à compilação das regras atinentes às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Parques de Estacionamento Municipais e Estacionamento Privativo em Domínio Público Municipal, integrando toda a nova legislação produzida em virtude das múltiplas alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, ocorridas desde a publicação e vigência da última alteração a este Regulamento.
A recolha de importante informação no sentido do melhoramento de algumas condições da sua aplicação através quer dos contributos dos Munícipes, quer dos estudos realizados pelo Município, alertou para a necessidade de proceder a ajustamentos ao referido Regulamento.
As alterações preconizadas contribuem para uma maior otimização das potencialidades municipais em prestar um serviço de qualidade, em matéria de estacionamento e parqueamento, não descurando a disciplinação dos mais variados utentes e a salvaguarda dos interesses dos residentes.
Nos últimos anos verifica-se o aumento de circulação rodoviária nas vias do Município, impondo-se a adoção de novas regras adequadas a disciplinar tal circulação e estacionamento. O crescimento do parque automóvel e a pressão que ele exerce sobre as infraestruturas públicas constitui, hoje, um dos maiores constrangimentos à qualidade de vida, que importa assegurar.
É indispensável a adoção de soluções inovadoras que garantam a acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, mormente das pessoas que possuam deficiência ou mobilidade reduzida.
É indiscutível que um estacionamento regulado em todo o Município significa, em simultâneo, a otimização das condições de circulação, quer de veículos quer de peões, um estímulo à utilização de transportes públicos e uma alavanca importante no ordenamento urbano.
Assim, justifica-se a introdução de um conjunto de alterações que consubstanciam um tratamento mais favorável, para além das que já se encontram em vigor, aos Munícipes bem como aos trabalhadores e comerciantes do Município da Maia, das quais se destacam as seguintes:
Desconto até 15 minutos de estacionamento por dia, numa única utilização, para cada matrícula, para o utilizador dos meios eletrónicos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
Isenção de pagamento de taxa de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, para os comerciantes, durante quatro horas por dia em horário determinado, através da atribuição da qualidade de comerciante e da utilização dos meios eletrónicos;
A possibilidade de pagamento do estacionamento através dos meios eletrónicos de pré e pós pagamento, que facilita o cumprimento dos normativos legais do RGEPCM - Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia, sem deslocação física ao parcómetro e sem necessidade de impressão e colocação de talão na viatura;
Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e em Parques de Estacionamento Municipal dos veículos em missão urgente de socorro, devidamente identificados para o efeito, ou de autoridade policial, quando em serviço;
Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada dos veículos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando as viaturas se encontrem devidamente identificadas;
Criação de locais próprios para estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes e isenção de pagamento de taxa;
Criação de zonas de maior e menor procura de estacionamento, de forma a efetuar uma mais adequada oferta de estacionamento bem como de tarifários adequados às necessidades;
Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada aos veículos das IPSS, devidamente identificados e em serviço, que tenham como missão o apoio domiciliário;
Possibilidade de requerer a qualidade de residente junto dos serviços da EMEM,E. M., através de requerimento devidamente instruído no sítio da mesma www.emem.pt, eliminando-se a obrigatoriedade de requerimento presencial, sendo um elemento facilitador para o munícipe;
As alterações propostas refletem, também a preocupação constante do Município quer com a mobilidade sustentável quer com as questões ambientais, tendo como finalidade última ir ao encontro dos interesses dos Munícipes e de contribuir para a melhoria da qualidade da sua de vida familiar.
Adicionalmente, propõe-se a reorganização do Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia, passando a ser composto por cinco capítulos cuja organização se passa a descrever:
1 - No Capítulo I, com a epígrafe "Disposições Gerais" constam os artigos das normas habilitantes, de enquadramento e âmbito de aplicação do regulamento;
2 - O Capítulo II, relativo às "Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL)" inclui as normas relativas à utilização das zonas de estacionamento sujeitas a pagamento de taxa, incluindo secções relativas às condições para a atribuição da qualidade de residente e comerciante bem como das modalidades dos títulos de estacionamento e sanções.
Secção I - Qualidade de Residente
Secção II - Qualidade de Comerciante
Secção III - Modalidades de Títulos de Estacionamento
Secção IV - Regime sancionatório
3 - O Capítulo III, que se intitula da "Ocupação da via pública" inclui as matérias que se referem ao estacionamento privativo de veículos automóveis bem como da ocupação das zonas de estacionamento de duração limitada para fins diversos do estacionamento. O mesmo inclui duas secções:
Secção I - Ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis;
Secção II - Ocupação de zonas de Estacionamento de duração limitada.
4 - O Capítulo IV refere-se aos "Parques de Estacionamento Municipais", nomeadamente aos normativos de utilização.
Inclui três secções relativas às modalidades de títulos de estacionamento, condições de utilização e regime sancionatório.
5 - O Capítulo V intitula-se "Disposições finais" e trata das matérias residuais, como as normas revogadas, a integração de lacunas e a respetiva entrada em vigor.
6 - A proposta de alteração ao regulamento integra 6 anexos, respeitando o primeiro a zonas de estacionamento de duração limitada, o segundo a ocupação da via pública, o terceiro a dísticos, o quarto a parques de estacionamento municipais, o quinto a Caracterização, enumeração, limites das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Arruamentos afetos, e o sexto a Identificação dos eixos, vias e arruamentos
Resulta, assim, no seguinte índice:
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 1.º Normas habilitantes
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Especificação de competências
Artigo 4.º Fiscalização
Artigo 5.º Definições
Capítulo II - Estacionamento de duração limitada
Artigo 6.º Sinalização de zona
Artigo 7.º Sinalização no interior das zonas de estacionamento de duração limitada
Artigo 8.º Delimitação
Artigo 9.º Acesso e estacionamento
Artigo 10.º Limites horários
Artigo 11.º Duração do estacionamento
Artigo 12.º Classes de veículos
Artigo 13.º Taxas
Artigo 14.º Pagamento da taxa
Artigo 15.º Isenções e campanhas
Artigo 16.º Responsabilidade
Secção I - Qualidade de Residente
Artigo 17.º Registo e benefícios
Artigo 18.º Características do Cartão de Residente
Artigo 19.º Limites
Artigo 20.º Atribuição
Artigo 21.º Pedido e documentos
Artigo 22.º Validade da qualidade de residente
Artigo 23.º Alteração de veículo
Secção II - Qualidade de Comerciante
Artigo 24.º Registo e benefícios
Artigo 25.º Limites
Artigo 26.º Atribuição
Artigo 27.º Pedido e documentos
Artigo 28.º Validade da qualidade de Comerciante
Artigo 29.º Alteração de veículo
Secção III - Modalidades de títulos de estacionamento
Artigo 30.º Modalidades de títulos
Artigo 31.º Uso indevido dos títulos e meios eletrónicos
Artigo 32.º Aquisição e utilização
Secção IV - Regime sancionatório
Artigo 33.º Estacionamento proibido
Artigo 34.º Estacionamento abusivo
Artigo 35.º Remoção do veículo
Artigo 36.º Coimas
Capítulo III - Ocupação da via pública
Secção I - Ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis
Artigo 37.º Obrigatoriedade do licenciamento
Artigo 38.º Requerimento
Artigo 39.º Condicionalismos
Artigo 40.º Apreciação do requerimento e da atribuição da licença
Artigo 41.º Vigência e renovação da licença
Artigo 42.º Taxas e Encargos
Artigo 43.º Isenção da taxa
Artigo 44.º Período diário de utilização
Artigo 45.º Fiscalização
Artigo 46.º Remoção e desativação
Artigo 47.º Responsabilidade
Artigo 48.º Sanções e Coimas
Secção II - Ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Artigo 49.º - Condições gerais e licenças
Capítulo IV - Parques de Estacionamento Municipais
Artigo 50.º Âmbito de aplicação
Artigo 51.º Classes de veículos
Artigo 52.º Acesso e estacionamento
Artigo 53.º Extravio do título
Artigo 54.º Limites horários
Artigo 55.º Taxas
Artigo 56.º Isenções e campanhas
Secção I - Modalidades de títulos de estacionamento
Artigo 57.º Modalidades de títulos de estacionamento
Artigo 58.º Cartão de assinatura mensal
Artigo 59.º Cartão Pré-comprado - OTR
Artigo 60.º Cartão recarregável
Artigo 61.º Qualidade de comerciante
Artigo 62.º Organização de eventos e publicidade
Secção II - Condições de utilização
Artigo 63.º Condicionamento ao estacionamento
Artigo 64.º...
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