Regulamento n.º 108/2019

Data de publicação25 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 108/2019

Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História"

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 12 de dezembro de 2018, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História", que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 04 de dezembro de 2018, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História" encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História".

Nota justificativa

O comércio tradicional faz parte da história de Vizela e tem, ao longo dos anos, desempenhado um papel muito importante na vida dos Vizelenses. Com traços característicos e identificadores da cultura e do imaginário dos Vizelenses e dos visitantes.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da sua atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais, permitindo que as entidades beneficiadas possam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo à proteção dos referidos estabelecimentos e à proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Com este reconhecimento o Município de Vizela pretende valorizar a sua história e divulga-la para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, é elaborado o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História".

Artigo 1.º

(Norma Habilitante)

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.

Artigo 2.º

(Âmbito)

O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Vizela.

Artigo 3.º

(Definições)

Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) "Lojas com História", os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada;

b) "Comércio tradicional", a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na...

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