Regulamento n.º 1074/2016

Data de publicação07 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 1074/2016

Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação camarária tomada em reunião ordinária realizada em 30/08/2016, o órgão executivo aprovou o regulamento interno sobre a prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º, n.º 1, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

17 de outubro de 2016. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

Nota justificativa

O presente regulamento justifica-se pela necessidade de prevenção de riscos profissionais e de promoção da saúde do trabalhador.

É do conhecimento geral que o consumo excessivo de álcool tem repercussões graves na sociedade e no meio laboral, uma vez que diminui a qualidade e a produtividade desejadas nos postos de trabalho, ao reduzir a aptidão funcional, sujeitando todos os trabalhadores a riscos inaceitáveis.

A progressiva consciencialização destes factos levou a que organizações como a Organização Mundial de Saúde, a Organização Internacional do Trabalho, a União Europeia e o Conselho da Europa, atribuindo ao alcoolismo a classificação de doença crónica, tenham promovido a realização de estudos, a produção de relatórios e a aprovação de diversos instrumentos, de entre os quais avulta a Carta Europeia sobre o Álcool.

Também o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 2000/11/29, aprovou o Plano de Ação contra o Alcoolismo, o qual tem vindo progressivamente a executar.

Visando garantir a todos os trabalhadores as melhores condições no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, pretende-se desenvolver ações de prevenção e rastreio dos problemas relacionados com o álcool numa fase inicial e, numa segunda fase, o controlo do exercício da atividade laboral sob o efeito de álcool.

Um programa preventivo e de rastreio do consumo moderado de bebidas alcoólicas, em especial no meio laboral, tem vantagens a vários níveis:

Para o próprio trabalhador (que terá mais probabilidades de se manter no ativo);

Para a sua família e amigos;

Para a Câmara Municipal (que contará sempre com um trabalhador muito mais assíduo, colaborante e prestando um serviço de muito melhor qualidade);

Para a comunidade em que se integra a Câmara Municipal.

A eficácia dos procedimentos previstos no regulamento pressupõe o empenho do executivo, dirigentes, trabalhadores e seus órgãos representativos. Implica, igualmente, a participação de todos os que trabalham no Município na vertente de apoio e orientação dos trabalhadores com problemas relacionados com álcool, propiciando o tratamento e reabilitação adequados, numa perspetiva didática.

CAPÍTULO I

Âmbito e objeto

Artigo 1.º

Legislação Aplicável

Na conceção deste regulamento estiveram subjacentes os seguintes diplomas e orientações:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea i) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Trabalho;

Lei n.º 102/2009, de 10/09 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29/11 (Plano de Ação contra o Alcoolismo);

Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24/01 (Implementação do plano de ação contra o alcoolismo nomeadamente venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da Administração Pública);

Portaria n.º 390/2002, de 11/04...

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