Regulamento n.º 107/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 107/2018

Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 12 de setembro de 2017 e do Conselho Técnico Científico, de 08 de setembro de 2017, foi aprovado o Regulamento do Curso de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos.

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelos Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, o presente regulamento, fixa as normas que regem o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

Este Regulamento define o regime de frequência, precedências e transição de ano, faltas, avaliação, prescrição e classificação final do Curso de Enfermagem.

8 de janeiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

Regulamento do Curso de Enfermagem

CAPÍTULO I

Regulamento de frequência

1 - Todas as unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos do Curso de Enfermagem são de matrícula e inscrição obrigatória.

2 - A frequência do curso de Enfermagem, implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular;

3 - O estudante que tenha obtido creditação a UC ou que repete um semestre/ano pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:

a) Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal.

b) Prevalece a classificação mais elevada.

4 - Ao estudante que deixe UC em atraso, por não obter nota positiva e transite de semestre/ano de acordo com o regulamento de precedências e transição, é facultativa a sua frequência, sujeitando-se às normas que vigorarem para os demais estudantes.

a) Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao Presidente da ESSV antes do início do semestre/ano onde essas UC são lecionadas, exceto se o estudante tiver exames a essa UC. Nestes casos, o requerimento de exames deve dar entrada nos Serviços Académicos até vinte e quatro horas após a afixação da pauta.

b) Caso não opte pela frequência, apenas poderá prestar provas por exame na época de recurso.

5 - O limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever em cada ano letivo é de 75 créditos, com um máximo de 45 créditos por semestre. A inscrição em Unidades Curriculares de um determinado ano curricular do Plano de Estudos só poderá ser efetuada se o estudante se inscrever em simultâneo em todas as unidades curriculares em atraso.

6 - Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 8 dias antes do início das atividades letivas do semestre/ano, salvaguardando as situações em que os estudantes adquiram o direito ao referido estatuto em data posterior.

CAPÍTULO II

Regulamento de precedências e transição de ano

1 - Normas de precedências e transição de ano para o Curso de Enfermagem da ESSV:

a) 1.º Ano - Só pode transitar para o 2.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723), exceto a UC de Opção 2; da Saúde (720) e Ciências Farmacêuticas (727) - (45 ECTS/Ano).

b) 2.º Ano - Só pode transitar para o 3.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723), exceto a UC de opção 5; e da Saúde (720) - (51 ECTS/Ano - Total 96 = ECTS)

c) 3.º Ano - Só pode transitar para o 4.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723); Bioquímica e Microbiologia (421); Estatística (462) e UC de Opções (72 ECTS/Ano - Total =168 ECTS)

d) A conclusão do Curso implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as UC do curso, num total de 240 créditos.

2 - Para a frequência dos ensinos clínicos, em cada semestre/ano, é obrigatório que os estudantes obtenham aprovação nas UC da área científica de enfermagem (723) que os precedem, exceto opção.

CAPÍTULO III

Regulamento de faltas

1 - As UC de Epistemologia e Fundamentos de Enfermagem, Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem, Enfermagem Médica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Familiar e Comunitária, Enfermagem de Saúde Pública e Comunitária, Saúde da Pessoa Idosa, Enfermagem em Pessoa em Situação Critica e Ensinos Clínicos, são de presença obrigatória.

2 - O limite de faltas para cada UC, descrita no ponto anterior, é fixado, respetivamente, em 25 % das horas no ensino teórico e em 15 % nos ensinos clínicos, das horas de contacto descritas no plano de estudos do curso.

3 - Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite de faltas permitido em cada UC pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV, que, decidirá caso a caso. Na decisão deve assegurar -se que não são prejudicados os objetivos da UC e nunca pode exceder:

a) 12,5 % do número de horas de contacto no caso de UC teórica ou teórico-prática;

b) 7,5 % do número de horas de contacto no caso de UC integrante do ensino clínico.

4 - A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

5 - A marcação de faltas às UC de presença obrigatória, é da responsabilidade do professor da UC.

6 - Para efeitos de marcação de faltas, considera -se:

a) No ensino teórico - uma hora = uma falta;

b) No ensino clínico - o número de horas a efetuar num dia de trabalho (de acordo com o horário programado). Excecionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efetuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do ensino clínico.

7 - O cálculo do número de faltas previsto nos pontos 2 e 3, é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.

CAPÍTULO IV

Regulamento de avaliação

SECÇÃO I

Princípios gerais

A avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve ser constituída por elementos que permitam observar a capacidade global do estudante para resolver situações encontradas, devendo ser valorizada a inter-relação de conhecimentos na prática clínica. A avaliação obedece aos seguintes critérios:

1 - Todas as UC que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.

2 - O estudante que pretenda requerer creditação a UC deve fazê-lo no ato da matrícula e nos termos constantes do regulamento de creditação.

3 - Os estudantes que obtenham creditação a UC e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, devem efetuar a sua inscrição no prazo de 2 dias úteis a contar da data de conhecimento da decisão.

4 - Tipos de pautas:

a) Pauta de frequência - resulta da avaliação por cada frequência e ou outros elementos de avaliação e apresenta-se numa escala decimal.

b) Pauta da média das frequências - resulta da média das pautas das frequências e apresenta-se numa escala inteira.

c) Pauta final do semestre/ano - representa a classificação final de cada UC e respetivas faltas e apresenta-se em números inteiros.

5 -...

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